Eu me mudei, a 9 meses de cidade, tenho um filho de 8 anos que mora com a mãe, fizemos um acordo judicial, que ficou acordado que ele moraria com ela, os dias de visitas, e o valor referente a pensão, não chegamos a decidir a guarda dele com o juiz, o acordo fizemos com um conciliador do fórum da cidade, não sendo necessário na época ir a juízo para decidir, isso já tem pelo menos uns 6 anos! Atualmente e pelo fato de estar morando em uma cidade onde se tem melhores condições para criar meu filho, e devido a diversos comportamentos da mãe em relação a criação dele, falta de responsabilidades, falta de imposição, entre outras questões, diante dos fatos e de que minha condição está melhor do que quando estava na mesma cidade dele, e ainda por se tratar de uma região bem melhor (menos violência, mais oportunidades, entre outros fatores) estudo a possibilidade de entrar na justiça pedindo a guarda do meu filho, atualmente tenho uma nova família, minha atual esposa já convivia com meu filho na antiga cidade e muito bem, e não tenho filhos na relação atual, e pelo fato do meu filho se dar muito bem com minha esposa, gostaria de saber se posso estar entrando aqui na minha cidade atual, ou preciso fazer na cidade onde mora meu filho

Respostas

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    LUCIANO DE OLIVEIRA São Paulo/SP 238676/SP Suspenso Terça, 21 de novembro de 2017, 14h46min Editado

    William,

    Boa tarde,

    Você deve contratar um advogado para ajuizar a ação de guarda, e a ação deve ser ajuizada na cidade em que seu filho mora.

    Caso nao possa pagar um advogado, procure a Defensoria Pública de sua cidade.

    [...]

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    Desconhecido Terça, 21 de novembro de 2017, 15h31min

    Obrigado Luciano, pela orientação, e ficou apenas uma dúvida, Eu moro em Blumenau/SC, meu filho em São João del Rei/MG, eu procuro a defensoria da minha cidade ou da cidade onde ele mora, uma vez que tenho que ajuizar a ação na cidade onde ele mora?