Boa tarde! No ano de 2009 fiz a compra de um imóvel, através de um corretor, mas diretamente com os proprietários do imóvel, ao término da quitação (antes de quintar) me orientaram a ir ao Cartório de registros de imóveis para tomar conhecimento da situação por parte da documentação, ao ir , foi me passado que o imóvel está em nome do pai, que faleceu em 2009. Segundo eles, não irão fazer inventário, pois este seria o correto. Querem fazer uma escritura, mas não farão na cidade onde fica o imóvel. O que está me deixando em duvida! O que fazer? Esse imóvel pode ser alterado sem passar pelo processo de inventário?

Respostas

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    PAULO DOS REIS 68490/MG Quarta, 22 de novembro de 2017, 16h05min

    Se o imóvel está em nome de pessoa falecida, não há como fazer escritura sem fazer o inventário.

    O que pode ser feito, é, mesmo com o inventário em andamento, faz-se uma escritura de cessão de direitos hereditários, onde os herdeiros assinam tal escritura, transferindo todos os direitos para voce. E no final do inventário, voce leva a escritura a registro.
    Quanto ao local (cartório) para fazer, pode ser feito em qualquer cartório do Brasil.