Respostas

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    Matheus Pedrosa 202053/MG Quarta, 22 de novembro de 2017, 23h30min

    Se não são casados e moram juntos, então trata-se de união estável, com isso terá o direito de bens adquiridos após a união já que vigora o regime da comunhão parcial.
    Lógico que terá direito a pensão para o filho e a depender do caso para a companheira.