estou muito confusa, e com uma duvida enorme! Eu e meu marido vivemos em união estavel há 4 anos, compramos um terreno que estamos pagando e um carro. Trabalhamos juntos somos autonomo, a pouco tempo registramos nossa empresa. Sempre trabalhei com ele pq não me deixava trabalhar fora, mais nunca me deu salario pois trabalhamos para a familia, agora ele quer se casar comigo com separação total de bens. Tudo que compramos esta no nome dele e eu não tenho nada em meu nome. Isso siguinifica que se eu casar com separação total de bens, e houver separação eu não levo a metade de nada? tipo tudo que lutei junto com ele em união estável foi tudo em vão?? Então minha duvida é " se eu me casar com ele com separação total de bens, perco tudo que construi com ele em união estavel???" Por favor me responda esse email com urgencia, pois logo vamos nos casar e estou com medo de estar sendo enganada pelo meu marido! Estou me sentindo muito mal, pois temos um filho junto! estou me sentindo usada durante 4 anos juntos u união estavel!! Isso é maldade comigo? então se ele me deixa um dia, ele fica com tudo? por causa da separação total de bens? obrigada fico no aguardo!?

Respostas

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    Eldo Luis Andrade Quinta, 23 de novembro de 2017, 6h15min Editado

    Fica com tudo que está no nome dele inclusive o adquirido durante a união estável. Já assinou pacto antenupcial aceitando como regime de bens a separação total convencional?

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    Desconhecido Quinta, 23 de novembro de 2017, 7h30min

    não! E se ele não quiser fazer o pacto antenupcial? a hora do casamento com separação total de bens, eles vão falar sobre o pacto antenupcial?

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    Desconhecido Quinta, 23 de novembro de 2017, 7h46min

    se não fizer o pacto continuo tendo direito ?

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    Eldo Luis Andrade Quinta, 23 de novembro de 2017, 9h51min

    Se você ou ele não quiserem assinar o pacto antenupcial e vierem a casar o regime de bens no casamento será o da comunhão parcial de bens. Salvo se ele tiver 70 anos ou mais quando a separação total de bens é obrigatória por lei. E a princípio os bens que estão no nome dele seriam particulares dele. O que em princípio na separação no seu caso seria igual a separação total de bens. Mas não é. Na separação legal ainda que você venha a provar que quando os bens adquiridos antes do casamento o foram em período de união estável a assinatura sua e dele (ambos menores de 70 anos e sem causa suspensiva de celebração de casamento) vai ser interpretada como se o regime que você escolheu para o casamento fosse o mesmo para a união estável. Já na comunhão parcial você em provando (tem de provar não basta alegar) a união estável em período anterior ao casamento e a aquisição de bens pelo esforço comum do casal (não vale herança e doação feita exclusivamente a seu marido) conseguirá sua meação nos bens do marido na separação. Outra diferença da separação convencional sobre a comunhão parcial. Nesta última para validade do contrato de compra e venda de imóveis é necessário a esposa assinar a escritura de compra e venda tanto de imóveis comprados como vendidos pelo esposo. Já na separação de bens é desnecessária esta assinatura da mulher chamada de outorga uxória.
    O ideal é que fosse feito casamento com comunhão parcial de bens e este casamento fosse feito com conversão de união estável. Quando na certidão de casamento fosse mencionada a data de início da união estável. Isto seria prova suficiente da união estável tal como o casamento que a ela se referiu.
    Fora isto você vai ter de se preocupar em mover ação de reconhecimento de união estável com provável partilha de bens, devendo provar a união estável com provas documentais ( o nascimento de um filho comum aos dois pode ser uma sendo que o ideal é que o nascimento dela fosse antes da aquisição dos bens, Se na compra do terreno você asssinou o contrato de compra e venda ou a escritura, correspondências no nome dele e no nome de você recebidas no mesmo endereço e etc. E provas testemunhais.
    Como a questão pode se complicar aconselho você a já ir juntando provas para ação de reconhecimento e dissolução de união estável compartilha dos bens. Procure desde já saber de um advogado de sua cidade para analisar sua causa e representar vocè na Justiça caso haja recusa de assinatura de pacto antenupcial de sua parte e ele queira sair da união estável de forma não transparente,

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    Desconhecido Sexta, 24 de novembro de 2017, 8h44min

    Então se não fazer o pacto antenupcial e casar com separação total de bens, fica como comunhão parcial de bens? é isso? obrigada por enquanto

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    Eldo Luis Andrade Sexta, 24 de novembro de 2017, 9h29min

    Não foi bem isto que eu disse. Se você casar sem fazer qualquer pacto antenupcial será considerado que vocês optaram pelo regime de comunhão parcial de bens. Visto o Código Civil dizer que na falta de escolha do regime de bens no casamento a presunção é que o casal escolheu como regime de bens no casamento a comunhão parcial. Obviamente se você fizer pacto antenupcial escolhendo a separação total de bens valerá a separação total. E isto você já está consciente que não é conveniente. E creio que não vai fazer em hipótese alguma independente da resposta que tivesse na pergunta que fez.
    O que eu falei é que se não for reconhecido o tempo de união estável anterior ao casamento ele chegará ao casamento no regime da comunhão parcial como se não tivesse antes adquirido os bens com você. Porque no casamento temos os seguintes bens: bens exclusivos (particulares) de um conjuge (seu marido), bens exclusivos (particulares) do outro conjuge (você) e bens comuns aos dois (bens obtidos durante o casamento a título oneroso). Na união estável não registrada o regime de bens é o mesmo do casamento com comunhão parcial de bens. Estes bens se não for conhecido que foram obtidos pelo esforço conjunto na constância da união estável chegarão ao casamento como bens particulares (exclusivos dele) e em caso de separação (divórcio) você não terá direito a nada dos bens dele. Só a artir do casamento é que novos bens adquiridos serão comuns aos dois. E aí você terá direito à metade do valor destes bens comuns ao casal em caso de divórcio. E os antes do casamento e durante a união estável com participação sua. Para eles serem comuns aos conjuges e permitir a partilha você terá de provar a união estável ao tempo da aquisição destes bens.

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    Desconhecido Sexta, 24 de novembro de 2017, 15h28min

    sim intendi! Mais não temos papel nem um de união estavel!! tenho outros modos para provar a união estavel, eles aceita ?

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    Eldo Luis Andrade Sexta, 24 de novembro de 2017, 18h49min

    Sim. Uma ação de reconhecimento de união estável para provar a união estável na Vara de Família é para isto mesmo. Isto numa resposta anterior eu já disse. Inclusive citei algumas provas que você poderia apresentar. Releia todas as respostas que dei e procure um advogado para ele avaliar o que você vai fazer. Minhas respostas tem limitações. Não tem valor como consultoria jurídica e não substituem um advogado no local para atuar. Se não puder pagar um procure assistência judiciária gratuita para que um defensor público a represente em ação judicial.