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    Eldo Luis Andrade Quinta, 23 de novembro de 2017, 4h08min

    Não. Porque na época não era sequer segurado do INSS. Pela legislação ninguém pode ser segurado com menos de 16 anos de idade. Excetuado menor aprendiz. E o início da contribuição ao INSS não dá direito ao segurado de auferir benefício com fato gerador anterior ao início das contribuições. Por exemplo, pessoa que antes de começar a contribuir sofreu acidente ou doença que a tornou incapaz para o trabalho. Não conseguirá nem aposentadoria por invalidez nem auxílio-doença. Salvo se após constatada a doença ou ocorrência de acidente a pessoa se tornar inválida posteriormente por agravamento do quadro clínico. Tendo este agravamento ocorrido após o início das contribuições.
    Por outro lado ainda que houvesse qualidade de segurado a possibilidade de obter o auxílio-acidente é pequena num caso destes. O auxílio-acidente não é devido se for para indenizar o chamado dano estético. Você perde todos os dedos do pé direito num acidente. Que atividade você exercia até então? Digitador, por exemplo. Presumivelmente o que ocorreu nos dedos de seu pé direito não afeta sua capacidade de digitar. Você não está com impedimento de exercer a atividade de digitador não necessitando ser readaptado para outra função. Também presumivelmente o que ocorreu com os dedos do pé não influencia os movimentos dos dedos da mão e você continuaria a exercer com a mesma rapidez e sem dificuldade o trabalho usual. Em suma o auxílio-acidente só é devido quando o acidente após consolidadas as sequelas verifica-se que o trabalhador teve reduzida sua capacidade para o trabalho que normalmente exercia.
    E se a pessoa do exemplo antes do acidente fosse ou taxista ou motorista de ônibus ou de caminhão. E para isto precisa do pé direito para acionar freio e embreagem. Aí vai precisar de perícia médica feita inicialmente pelo INSS para analisar se em consequência do acidente ele não pode mais exercer atividade de condutor de veículo ou pode do veículo leve e não dos pesados. Ou se pode dirigir todos. Ou se pode dirigir caminhão e não ônibus (acredito que dirigir ônibus seja mais difícil que dirigir caminhão). No caso de veículos não se pode por questão óbvia de segurança permitir que quem está com dificuldade após o acidente de continuar exercendo a função de condutor continue no serviço que fazia. Só restando a readaptação; no caso de ônibus, por exemplo, o motorista ser readaptado para cobrador.