PODERIAM ME ESCLARECER OQUE ISSO SIGNIFICA NO PROCESSO ...) COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 1.022, ÚNICO, INCISO II E ART. 489 IV AMBOS DO CPC ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARA RECONHECER A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO, NOS TERMOS DE DECISÃO SUPRARREFERIDA. OUTROSSIM, MANTENHO INALTERADOS OS DEMAIS FUNDAMENTOS DA DECISÃO PROFERIDA.

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    G

    GabS Quinta, 23 de novembro de 2017, 15h28min

    Diz que faltou julgar ou fundamentar alguma coisa na decisão do juiz, sendo que este não enfrentou todos os argumentos deduzidos no processo, ou seja, o juiz esqueceu de fundamentar a decisão de algum pedido de uma das partes, dessa forma os embargos foram acolhidos para que o juiz sane esta obscuridade, mas sem que isso altere as demais fundamentações da decisão.