Boa tarde, fui demitida em 05/01/2015 e em fevereiro descobri que estava gravida de 2 meses, engravidei em dezembro, quando meu filho nasceu em 24/09/2015 fui ao inssa pedir o salario maternidade, a funcionaria me disse que não iam me pagar pois a obrigação é da empresa, fui a empresa e eles tbm se negaram a encaminhar, agora me disseram que devo solicitar no inss de novo, pois de qualquer forma a obrogação de pagamento é deles, será que será deferido?

Respostas

3

  • 0
    Armando Franco

    Armando Franco Quinta, 23 de novembro de 2017, 16h33min Editado

    Ana//
    Entendo que em 05/01/2015 você foi despedida já estando grávida, quando estava com direito à estabilidade.Você deveria ter provado essa situação e a empresa era obrigada a reingressá-la e sua estabilidade iria até o bebê completar 5 meses de idade. Até ai, a responsabilidade do auxílio-maternidade era da empresa.
    E o INSS deve ter assim interpretado também e lhe informado que a responsabilidade era da empresa.
    Por outro lado, quando seu bebê nasceu em 24/09/2015 você estava no 'período de graça' que terminaria em
    05/01/2016.
    Entendo que agora você terá seu pedido de auxílio-doença deferido.
    Boa sorte
    Armando

  • 0
    A

    ana paula pereira de oliveira Sábado, 02 de dezembro de 2017, 14h20min

    Olá, fui a previdência social. e eles novamente negaram o pedido, disseram que uma vez indeferido, sempre ser´indeferido.