Tenho um comprador interessado em um terreno que faz parte de um inventário que não fora fechado. Acontece que primeiro ele se oferecera para fechar o inventario através de seu advogado mas, posteriormente, dissera que seria mais vantajoso efetuar o pagamento e posteriormente pedir usucapiao, uma vez que ele nao teria pressa para o uso do terreno. Gostaria de saber se há essa possibilidade ou se pode tratar-se de um golpe.

Respostas

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    Amaro Dewes Sexta, 24 de novembro de 2017, 14h34min

    O ideal seria efetuarem a venda através de escritura pública de cessão de direitos de herança e o comprador, com tal escritura, participar do inventário e conclusão e ali ele receber seu formal de partilha e registrar o imóvel para seu nome. Esta forma de conclusão é mais barata, rápida e econômica. Evita cobranças futuras dos alienantes (vcs). A Usucapião tem tramitação própria com formalidades próprias e, salvo largo engano, mais caras.