PRECISO DA ESCRITURA DA MINHA CASA!!

Há 8 anos ·
Link

Moro em uma casa que comprei do meu pai, ou seja, tenho um documento de compra e venda do imóvel. Meu pai faleceu faz 04 meses, e ocorre que essa residência meu pai comprou de uma outra pessoa que faleceu, e agora quando meu pai faleceu a situação da escritura foi resolvida, ou seja, existia um processo há 08 anos, pois, o antigo vendedor não havia feito a escritura. Preciso saber o que fazer para passar a casa para meu nome, meus irmão não se opõem, pois, eles sabem do ocorrido. Não posso pagar um advogado no momento.

1 Resposta
Eldo Luis Andrade
Há 8 anos ·
Link

Se não pode pagar advogado no momento procure assistência judiciaria gratuita do Estado pois o caso exige inventário por morte de seu pai. E inventário exige obrigatoriamente advogado. Além do que após 2 meses da morte do autor da herança pode ser cobrada multa incidente sobre o ITCMD. Não é obrigado que o Estado cobre multa sobre o ITCMD após 2 meses. Mas você tem saber a legislação do Estado em que está o bem. Alguns cobram depois de 6 meses, outros depois de um ano do óbito do autor da herança e outros após 2 meses de atraso mesmo. E também o percentual da multa sobre ITCMD pode variar de acordo com cada Estado. 10% nuns, 20% noutro. Em outros a aliquota pode variar. 10% a partir de quando constatado o atraso até 12 meses após o prazo para fazer o inventário e 20% após ultrapassar 12 meses. O procedimento é o padrão. Seu pai provavelmente em ação de adjudicação compulsória conseguiu a escritura pública de compra e venda não aprovada pelo vendedor ou porque ele morreu sem cumprir sua parte no contrato de compra e venda passando-a para escritura definitiva. Esta escritura que você tem acredito a cópia deve ter o nome de seu pai como comprador. Então neste caso você tem de abrir inventário e o inventariante nomeado no processo do inventário comparecerá no cartório de registro de imóveis (CRI) levando a escritura para passar o imóvel do nome do vendedor para seu pai (na realidade para o espólio de seu pai. Nesta ocasião se não foi feita antecipação de pagamento deverá pagar com recursos do espólio o valor do ITBI devido na transação entre seu pai quando vivo e o vendedor. Passando a constar o imóvel com seu pai como dono no CRI. Seus irmãos tem de renunciar a parte deles sem identificar você como beneficiária. Pois se a identificarem você pode ter de pagar ITBI. Passado o prazo de credores de seus irmãos pedirem para em eles renunciando ocupar o lugar deles na sucessão, hipótese em que os vendedores terceiros que são na herança de seu pai poderiam provocar o leilão do imóvel inteiro para ter sua parte da dívida com outro herdeiro que não você, você no processo de inventário recebe documento de adjudicação do imóvel feita pelo juízo do inventário. Isto após pagar ITCMD com multa se for o caso se o inventário foi com atraso nos termos da legislação estadual. A seguir você leva este documento judicial de adjudicação ao cartório de registro de imóveis que por sua vez não passará a casa do nome de seu pai para o seu sem antes pagar ITBI sobre o valor do imóvel por tratar-se de negócio entre vivos a compra da casa de seu pai. Visto quando ele vendeu a casa a você estava vivo. Então fora algum credor de seu pai em vida, bem como credor de algum irmão seu que abra mão da herança ainda há a questão dos impostos a pagar (ITBI, ITCMD, algum IPTU atrasado, alguma diferença do imposto de renda a ser pago pelo espólio de seu pai, etc) bem como as taxas cartorárias (o CRI por exemplo vai cobrar tanto a anotação do imóvel em nome de seu pai como a anotação em seu nome) após paga todas as despesas o imóvel é por fim registrado em seu nome. Você pode ver se a legislação de ITCMD do Estado permite isenção (se tem lei que desobrigue você de pagar ITCMD do imóvel se único dependendo da condição econômica do herdeiro ou de outra condição). ITBI pode ser que tenha lei municipal que isente e em que condições do imóvel (único, para residencia de membro da família e valor do imóvel) e condição do herdeiro (renda menor que um determinado valor, idade avançada, etc) esta isenção é concedida. Em linhas gerais é mais ou menos isto. Procure um advogado para responder dúvidas que ficaram das minhas respostas e outras dúvidas que venham a surgir. Você só vai conseguir resolver o problema com um advogado mesmo.

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos