AUDIÊNCIA INICIAL - JUSTIÇA DO TRABALHO

Há 18 anos ·
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Como não tenho costume de realizar audiências trabalhistas, gostaria de saber se na audiência inicial há necessidade de já levar as testemunhas, pela Reclamada? Grato

13 Respostas
Bia J.
Há 18 anos ·
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Caro colega,

A audiência INICIAL, no processo do trabalho, tem por fim apenas a tentativa conciliatória, sendo necessária, sob pena de revelia, a presença do preposto da Reclamada.

Restando infrutífera a composição das partes, será designada pelo juízo data para audiência de INSTRUÇÃO, na qual, agora sim, serão produzidas as provas orais, entre elas, a oitiva das testemunhas.

Luis Guerreiro Junior
Há 18 anos ·
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Ola amigo,

na carta de citação terá o rito do processo,

dependendo deste rito, poderá tbm ser audiencia una, quer dizer,

conciliação, instrução e julgamento, e neste caso as testemunhas

devem comparecer.

DEONISIO ROCHA
Advertido
Há 18 anos ·
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É isso mesmo. No processo ordinário (valor da causa acima de 40 salários mínimos) não precisa levar as testemunhas na primeira audiência. Entretanto, se o rito for o sumaríssimo, como disse o Dr. Luiz, tudo ocorre em uma audiência única.

Abraços

Deonisio Rocha www.faustrocha.com.br [email protected]

Suzy Candial
Há 18 anos ·
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Em minha Comarca tem juizes que costumam instruir o processo na primeira audiência,então aconselho levar testemunhas. Um abraço!

Suzy Candial
Há 18 anos ·
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Você poderia conversar com seus colegas já experientes,e perguntar a eles se na Vara que seu processo caiu o juiz costuma instruir na primeira audiência. É melhor!

Bia J.
Há 18 anos ·
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Fabiano,

Como bem dito pela Drª Suzy, cautela é a palavra de ordem. Nada obstante, como esclarecido pelo Dr. Luis Guerreiro, a natureza da audiência constar no mandado de notificação, bem como não ser dado ao juízo disciplinar, a seu critério, sobre procedimento diversamente do que prevê a legislação, sob pena de afronta ao devido processo legal, se a intenção é agir com prudência e evitar contratempos, o mais razoável é contar com a experiência dos colegas locais.

É comum que as audiências realizadas em varas itinerantes, mesmo nos procedimentos de rito ordinário, serem UNAS, o que deverá ser regulado pelo Tribunal Regional do Trabalho.

Saudações.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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agradeço a todos colegas pelos esclarecimentos prestados.

Samyr Aguilar
Há 17 anos ·
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colegas, estou precisando de modelo de replica trabalhista contra Municipio. Peço ajuda dos amigos e desde ja agradeço

José Henrique da Silva
Há 17 anos ·
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Senhores,

Ajuizei exceção de incompetencia na Vara de Foz, contudo o Juiz entendeu que ao caso cabe a aplicação de lei estrangeira (Paraguaia). Marcou audiencia para o mes que vem. Como devo contestar na audiencia inaugural? Direito material pátrio, ou com Direito material Paraguaio? Como vai ser a instrução dessa audiencia?

Agradeço as respostas

José Henrique

Mariana Luciano
Há 17 anos ·
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Em qual dispositivo da CLT se encontra a figura do "protesto" em audiência?

Décio David
Há 17 anos ·
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se existe previsão eu não sei, pois nunca achei, porém segundo o livro do professor Sérgio Martins basta, no momento em que ocorrer a contradita ou esta não for deferida fazer constar na ata. É um procedimento meramente figurativo, haja vista que existe apenas para contestar algo, portanto ele não funciona como o agravo ou o RESE (matéria civil e penal) Caso seja uma testemunho fundamental, aconselho a entar com correição parcial.

Eliane Guilhermino
Há 17 anos ·
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Minha dúvida é a seguinte quando entro com um processo trabalhista, compareci na 1° audiência porem perdi a 2° audiência, este processo eu perdi ou posso solicitar ao advogado que entre novamente com o processo?

Antonio Lagares
Há 12 anos ·
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Há casos de juízos que, mesmo sendo ordinário o rito, marcam audiência una.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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