Respostas

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    E

    Eldo Luis Andrade Quinta, 30 de novembro de 2017, 6h43min Editado

    Sem fazer um balanço do valor dos bens não. Filhos são herdeiros necessários e a eles se deve destinar no mínimo metade do patrimônio não podendo o doador dispor de mais da metade de seus bens se houver herdeiro necessário.
    Exemplo:
    Apto 300.000,00
    Terreno 60.000,00 (sua parte no terreno 20.000,00)
    Se você destinar o apartamento a um só filho é óbvio que este excederá a parte disponível que você pode dispor em doação ou em testamento. Você só poderia doar 160.000,00 (metade do seu patrimônio) sendo a outra metade a legítima dos herdeiros necessários esta indisponível. Então se você não tiver outros bens além destes herdado por morte de seu esposo é inoficiosa a doação e esta pode ser contestada pelo herdeiro prejudicado que pode mover ação para reduzir a doação de forma a preservar sua legítima.

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    Desconhecido Sexta, 19 de janeiro de 2018, 11h40min

    Ok. Entendi. Depende da avalacao dos bens, não é?

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    Desconhecido Sexta, 19 de janeiro de 2018, 12h21min

    Não é só o valor dos bens e sim a porcentagem que vc pode dispor