Doação de bem para um dos filhos
Meu marido faleceu e deixou um apartamento e um terreno. Éramos casados em comunhao de bens e tivemos dois filhos, ambos maiores de idade. O apartamento ficou no meu nome e o terreno no nome de nós três. Gostaria de doar o apartamento, onde moro, para minha filha. Posso fazer isso?
Sem fazer um balanço do valor dos bens não. Filhos são herdeiros necessários e a eles se deve destinar no mínimo metade do patrimônio não podendo o doador dispor de mais da metade de seus bens se houver herdeiro necessário. Exemplo: Apto 300.000,00 Terreno 60.000,00 (sua parte no terreno 20.000,00) Se você destinar o apartamento a um só filho é óbvio que este excederá a parte disponível que você pode dispor em doação ou em testamento. Você só poderia doar 160.000,00 (metade do seu patrimônio) sendo a outra metade a legítima dos herdeiros necessários esta indisponível. Então se você não tiver outros bens além destes herdado por morte de seu esposo é inoficiosa a doação e esta pode ser contestada pelo herdeiro prejudicado que pode mover ação para reduzir a doação de forma a preservar sua legítima.