Somos em três irmãos mas a minha irmã mora na casa e não quer vender
Sou herdeiro de uma casa no Tatuapé meu pai é falecido e minha mãe também a casa não tem inventário ainda minha irmã mora lá 15 anos eu estou em situação de rua praticamente ela não abrir mão de sair da casa e muito menos de vender ou deixar eu morar com ela estou movendo um processo agora e gostaria de alguma ajuda você além de saber se ela é obrigada a pagar um terço do aluguel que a residência vale pro poder ter aonde morar a terceira documentação para venda e inventário e quais são realmente meus direitos existe também a hipótese de cobrar o valor retroativo desde que a mãe faleceu ?
Quanto aos seus direitos leia o art. 1829, inciso I da lei 10406 de janeiro de 2002. A lei é chamada Código Civil de 2002 (NCC/02) e substitui o Código Civil de 1916 (lei 3071 de 1916) a partir de janeiro de 2003. Então tendo seu pai primeiro e depois sua mãe (presumo) falecido após janeiro de 2003 a sucessão deles segue as normas do Código de 2002 (com início de vigência um ano após a aprovação. Quanto ao valor de aluguel em 1/3 do valor de mercado para o imóvel após a morte do último cônjuge a residir no imóvel a jurisprudência é favorável. Mas o início da cobrança é controverso. Pode ser o óbito do último conjuge que permitiu que ela residisse com ela (o conjuge não pode ter cobrado aluguel por deter direito real de habitação do imóvel em que morava com o falecido segundo art. 1831 do CC/02) como você pretende. Ou a partir do momento em que você notifica o irmão que continua no imóvel para dele sair para permitir venda e repartição da venda entre os três. Ou que pague aluguel. Filio-me a esta tese e enquanto os outros dois irmãos não o notificarem judicial ou extrajudicialmente para tomar as providencias o aluguel não será devido. Considera-se que os herdeiros deram um prazo maior para decidir. O fato de você já estar com advogado vai lhe restringir bastante as informações que você receberá. Talvez ninguém mais lhe responda além de mim. Se responderem vai ser na base de procure esclarecer com seu advogado. Até porque é impossível ter acesso a todo o processo que o advogado tem acesso. Nós não. Advogados acham que não é conveniente opinar no processo de um colega. Além do que qualquer opinião pode causar atritos desnecessários entre o cliente e seu advogado. Então reitero que você procure esclarecer com seu advogado. Se alguém vai conseguir resolver o problema é ele e mais ninguém.