Anulação de casamento

Há 8 anos ·
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Faz 1 mês que me casei no civil, como faço para anular essa união? E no casamento eu aderir ao sobrenome do meu marido, anulando, o sobrenome dele saí do meu nome? Volto a ser solteira?

1 Resposta
GLC
Há 8 anos ·
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Anular, por quê? Anular um casamento é preciso que esteja nos seguintes motivos:As hipóteses de anulação de casamento, estão previstas no Código Civil:

Art. 1.550. É anulável o casamento:

I - de quem não completou a idade mínima para casar;

II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;

III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;

IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;

V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;

VI - por incompetência da autoridade celebrante. Caso não se enquadre nesses itens, somente poderá ocorrer através do divórcio.,

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Há 1 ano
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