Anulação de casamento
Faz 1 mês que me casei no civil, como faço para anular essa união? E no casamento eu aderir ao sobrenome do meu marido, anulando, o sobrenome dele saí do meu nome? Volto a ser solteira?
Anular, por quê? Anular um casamento é preciso que esteja nos seguintes motivos:As hipóteses de anulação de casamento, estão previstas no Código Civil:
Art. 1.550. É anulável o casamento:
I - de quem não completou a idade mínima para casar;
II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;
III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;
IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;
V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;
VI - por incompetência da autoridade celebrante. Caso não se enquadre nesses itens, somente poderá ocorrer através do divórcio.,