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    G

    GLC Sexta, 01 de dezembro de 2017, 9h15min

    Anular, por quê? Anular um casamento é preciso que esteja nos seguintes motivos:As hipóteses de anulação de casamento, estão previstas no Código Civil:

    Art. 1.550. É anulável o casamento:

    I - de quem não completou a idade mínima para casar;

    II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;

    III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;

    IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;

    V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;

    VI - por incompetência da autoridade celebrante.
    Caso não se enquadre nesses itens, somente poderá ocorrer através do divórcio.,