Boa tarde, Doutores. Perdoem-me pela simplicidade do texto. A dúvida é a seguinte: Na fase de execução, é cediço que não se pode penhorar bens alienados fiduciariamente em garantia, tendo em vista que a propriedade do bem é do credor fiduciário, e não do executado (devedor fiduciante).

Entretanto, o art. 835, XII, do CPC, autoriza a penhora dos direitos do fiduciante sobre os bens dados em garantia. Em outras palavras, não é admitida a penhora do bem, mas é possível a penhora dos direitos decorrentes do pagamento das parcelas do contrato de mútuo pelo fiduciante.

Nesse sentido (e é neste ponto que reside a dúvida), realizada a penhora de tais direitos, como proceder para a realização do crédito pelo exequente? No caso, o exequente não tem interesse na adjudicação do bem.

Qual o próximo passo? Seria possível vender o bem extrajudicialmente - tendo em mente que a penhora não recai sobre o bem? O credor fiduciário é obrigado a aceitar o bem (consolidação da propriedade fiduciária), pagando os direitos ao exequente?

Respostas

2

  • 1
    L

    LUCIANO DE OLIVEIRA São Paulo/SP 238676/SP Suspenso Segunda, 04 de dezembro de 2017, 8h22min

    VOCE JÁ TEM ADVOGADO NO PROCESSO E DEVE PERGUNTAR PARA ELE.
    Sua pergunta deve ser dirigida ao advogado que está cuidando deste processo. Não é ético nem correto um advogado transmitir informações processuais a um cliente de outro advogado, aliás, somos proibidos pela OAB de fazer isso. Sendo assim, a atitude mais ética de sua parte seria pedir tais informações ao próprio advogado. Por estar atuando na defesa de seus interesses, ele poderá lhe fornecer esta e outras informações. Caso seu advogado não esteja correspondendo suas expectativas, procure a OAB de sua cidade.

  • 0
    ?

    Desconhecido Segunda, 04 de dezembro de 2017, 8h32min

    Obrigado pela resposta Dr.
    Aparentemente eu não fui suficientemente claro. rsrs
    Eu sou advogado.
    Eu estou executando um título e estou sendo proativo - tentando me adiantar ao que está por vir.
    Trata-se, portanto, de uma dúvida profissional.

    Esta é minha primeira publicação. Me desculpem o equívoco, caso não esteja postando no local mais adequado.