Quero cancelar o meu pedido de exoneração!

Há 17 anos ·
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Tenho 20 anos de serviço publico, regime estatutário. Assinei o meu pedido de exoneração em 1 de fevereiro de 2008 para iniciar o estágio probatório em uma estatal! Não me adaptei e quero voltar ao antigo serviço. O meu pedido de exoneração ainda não foi publicado e sei que posso pedir o cancelamento mas estou preocupada com as faltas, pois já somam 50 dias. O que devo fazer? Não tenho férias mas tenho direito a licença prêmio (3 meses). Preciso URGENTEMENTE de uma orientação!

Obrigada! Maria de Lourdes

11 Respostas
cobrakan
Há 17 anos ·
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Primeiramente, será que o correto não seria ter pedido vacância do cargo para assumir outro cargo público não passível de cumulação? Não entendo que seja cancelamento de exoneração, mas uma simples recondução. Voce é servidora federal?

Rubens Oliveira da Silva
Há 17 anos ·
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Maria de Lourdes,

Em que pese consideração, entendo que você já foi exonerada de seu anterior cargo. A sua manifestação de vontade pela exoneração tem efeitos ex tunc, ou seja, tem validade desde o conhecimento pela Administração de seu pedido de desligamento do cargo anteriormente ocupado. A publicação do ato de exoneração é mera conseqüência do pedido. Não há como voltar atrás, alegando que o ato de exoneração não foi publicado. Entendo que o ato administrativo de exoneração foi válido e eficaz. Estranho já ter passado cinqüenta dias e não ter havido a publicação do ato. Acredito que mesmo ante a não-publicação do ato, sua exoneração já foi concretizada. Inclusive, porque você assumiu um novo cargo numa estatal, exercendo efetivo cargo público. A Administração Pública não pode permitir que alguém peça exoneração de um cargo e retorne a ele, a seu bel-prazer, meramente por questão de formalismo, ou seja, porque o ato de exoneração ainda não foi publicado. Caso contrário, como ficam os atos praticados por você no novo cargo na estatal. Enfim, eles são válidos ou não? Para praticá-los, sugere-se que você estava vinculada ao novo cargo.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Olá! Primeiro, quero agradecer. Entendo que a exoneração só tem efeito depois da publicação; se nao foi publicada não existe como ato, portanto, ainda sou funcionária pública! Em relação ao novo emprego, estou em estágio probatório; é uma empresa publica e o regime é CLT. Juridicamente, seria inviável continuar no serviço público? Se eu pedisse demissão na Estatal e justificasse as faltas no antigo emprego, não ficaria tudo bem? A melhor opção, seria continuar na estatal e me desligar definitivamente do serviço publico?

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Como seria esse processo de recondução? O que devo fazer?

Acreana
Há 17 anos ·
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por favor maria de lourdes, gostaria de sbaer se vc conseguiu voltar,pois estou na mesma situação.

Viviane Wagenheimer
Há 12 anos ·
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Oi Maria, gostaria de saber se você conseguiu retornar, estou vivendo a mesma situação, se puder entrar em contato eu agradeço: [email protected]

Joseana Lima-Jhós
Há 11 anos ·
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Gostaria de saber se vcs conseguiram, pois estou na mesma situação. Obrigada! Meu email é [email protected]

Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
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não conseguiram, uma vez publicada a exoneração acabou-se o vinculo com a adm pub, somente atravez de novo concurso.

skuza
Há 11 anos ·
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tu pediu a exoneração mesmo ou a vacância do cargo?

Por que olha a 8112/90:

Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

VIII - posse em outro cargo inacumulável;

E ai mais a frente fala da recondução:

Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

II - reintegração do anterior ocupante.

Sandra Helbich
Há 11 anos ·
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quero retomar ao serviço publico pedir exoneração vaga ta abeta ate hoje não over nova contratação e vaga permanece abeta

Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
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mas publicaram a exoneração? se foi publicada a vaga pode ficar lá eternamente aberta que vc não será reconduzida ao cargo

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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