Quero cancelar o meu pedido de exoneração!
Tenho 20 anos de serviço publico, regime estatutário. Assinei o meu pedido de exoneração em 1 de fevereiro de 2008 para iniciar o estágio probatório em uma estatal! Não me adaptei e quero voltar ao antigo serviço. O meu pedido de exoneração ainda não foi publicado e sei que posso pedir o cancelamento mas estou preocupada com as faltas, pois já somam 50 dias. O que devo fazer? Não tenho férias mas tenho direito a licença prêmio (3 meses). Preciso URGENTEMENTE de uma orientação!
Obrigada! Maria de Lourdes
Maria de Lourdes,
Em que pese consideração, entendo que você já foi exonerada de seu anterior cargo. A sua manifestação de vontade pela exoneração tem efeitos ex tunc, ou seja, tem validade desde o conhecimento pela Administração de seu pedido de desligamento do cargo anteriormente ocupado. A publicação do ato de exoneração é mera conseqüência do pedido. Não há como voltar atrás, alegando que o ato de exoneração não foi publicado. Entendo que o ato administrativo de exoneração foi válido e eficaz. Estranho já ter passado cinqüenta dias e não ter havido a publicação do ato. Acredito que mesmo ante a não-publicação do ato, sua exoneração já foi concretizada. Inclusive, porque você assumiu um novo cargo numa estatal, exercendo efetivo cargo público. A Administração Pública não pode permitir que alguém peça exoneração de um cargo e retorne a ele, a seu bel-prazer, meramente por questão de formalismo, ou seja, porque o ato de exoneração ainda não foi publicado. Caso contrário, como ficam os atos praticados por você no novo cargo na estatal. Enfim, eles são válidos ou não? Para praticá-los, sugere-se que você estava vinculada ao novo cargo.
Olá! Primeiro, quero agradecer. Entendo que a exoneração só tem efeito depois da publicação; se nao foi publicada não existe como ato, portanto, ainda sou funcionária pública! Em relação ao novo emprego, estou em estágio probatório; é uma empresa publica e o regime é CLT. Juridicamente, seria inviável continuar no serviço público? Se eu pedisse demissão na Estatal e justificasse as faltas no antigo emprego, não ficaria tudo bem? A melhor opção, seria continuar na estatal e me desligar definitivamente do serviço publico?
Oi Maria, gostaria de saber se você conseguiu retornar, estou vivendo a mesma situação, se puder entrar em contato eu agradeço: [email protected]
Gostaria de saber se vcs conseguiram, pois estou na mesma situação. Obrigada! Meu email é [email protected]
tu pediu a exoneração mesmo ou a vacância do cargo?
Por que olha a 8112/90:
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
E ai mais a frente fala da recondução:
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.