sou obrigado a pintar a casa alugada com apenas 5 meses de uso porque quebrei o contrato?
fiz contrato de aluguel para um ano, mas com apenas 5 meses terei que me mudar (problemas pessoais), pedi para o locatatário calcular o valor da multa e ele me disse que terei que pintar a casa novamente pois quando entrei peguei a casa recem pintada, porém, a pintura externa da casa não tem manchas, não fiz nenhuma alteração ou buraco nas paredes externar, me dispus a pintar a parte interna da casa, pois algumas paredes sujaram um pouco,e apesar de poderem tranquilamente serem limpas apenas com agua, me dispus a pintar a interna da casa toda, mas o "senhorio" exige tbm a pintura extera... sou realmente obrigado a pintar interna e externamente a casa mesmo a pintura externa estando da mesma maneira que peguei a casa a apenas 5 meses?
Reinaldo, você firmou um contrato de locação, como afirma e antes do término está rompendo o ajustado, ou seja buscando a rescisão imotivada. As cláusulas de exigência da avença tem que ser cumpridas. Se consta a pintura total do imóvel na devolução e está demonstrada que é necessária a pintura, não tem o que discutir. Imagine o oposto, se depois de cinco meses o senhorio lhe pedisse o imóvel. você obrigaria ele a cumprir todas as cláusulas contratuais postas em seu beneficio.
o problema é a questão da demonstração da necessidade da pintura. o contrato era de um ano e utilizei efetivamente o imovel por 5 meses, fiz a pintura interna da mesma cor da anterior pois entendo que até no encostar de moveis na parede a pintura fica marcada, porém, a pintura externa não houve um unico risco, sequer manchas de chuvas, até pq, a casa era nova e a pintura recém feita quando entrei. acabei fazendo a pintura para não me contrapor ao proprietário que exigiu tudo que estava no contrato, mas fico com esta duvida se realmente havaria necessidade de gastar com aquela pintura estando evidente a qualquer um que não havia a mínima necessidade, inclusive o proprietário solicitou que as cores fossem mudadas pois se apenas eu tivesse dito que a casa foi pintada e tivesse pintado apenas uma parede para "cheirar" tinta, não havaria como distinguir a diferença da pintura nova da anterior.
agradeço a resposta rápida...
Mas não, não foi feito nenhum Laudo de vistoria na entrada e nem na saida... o contrato foi feito direto com o proprietário.
mas pra evitar maiores dissabores, paguei tudo conforme o proprietário pediu e sai da casa.
apenas restou a duvida e agora esclarecida, saberei melhor como lidar se ocorrer novamente.