Qual prazo para receber multa de trânsito.
Fui notificado por um guarda municipal no dia 15/02/2008 e recebi a multa no dia 19/03/2008, qual o prazo maximo para essa multa chegar em minha residencia.
Fui notificado por um guarda municipal no dia 15/02/2008 e recebi a multa no dia 19/03/2008, qual o prazo maximo para essa multa chegar em minha residencia.
duvidas com o prazo.
apos ler as respostas fiquei com duvidas. fui multado por pardal, sinal vermelho.
data da infraçao X expediçao X data da entrega da notificaçao X data da emissao
18/11/08 28/11/08 26/02/09 28/11/08
cabe defesa baseado no prazo?
obs: a primeira tentativa de entregar a notificaçao foi em 06/02/09
recebi a 3 semanas atras uma carta com ar digital cedente DPRF departamento de policia rodovia federal, com auto de infração datado de 12/09/2006 e com vencimento para o proximo dia 05/04/09. Pergunto:
quais providencias tomar,
algum modelo de recurso,
tomo por base qual lei?
Orlando!
Tenha sempre em mente que a Notificação de Autuação (aquela com o requerimento para indicação do real infrator) deve ser "EMITIDA" no máximo 30 dias contados da data da infração.
Assim, não importa quando vc recebeu ou quando foi postada no correio.
A Notificação de Penalidade (aquela com boleto para pagamento) tem um prazo máximo de cinco anos para ser emitida, que é o prazo que o Estado tem para efetivar e cobrar débitos de contribuintes.
No seu caso, não há qualquer problema com o prazo, uma vez que a data da infração é 18/11/08 e a data da emissão da notificação é 28/11/08.
Almir!
Procure uma delegacia da PRF e solicite uma cópia do auto de infração para verificar a viabilidade recursal
Abraço a ambos.
Olá MARCELO!
Existem dois tipos de notificação. Observe:
Notificação de Autuação: primeira notificação emitida, com requerimento para indicação do real infrator, num prazo máximo de 30 dias após a infração.
Notificação de Penalidade: segunda notificação emitida, com o boleto para pagamento da multa, precedida da notificação de autuação e com prazo de cinco anos para emissão.
Como a sua notificação é a de penalidade, está dentro do prazo.
Sugiro que entre em contato com o órgão autuador e verifique porque não recebeu a notificação de autuação.
Abraços.
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Boa tarde amigos!
Meu caso é o seguinte:
Ao consultar o site do Detran ano passado descobri uma autuação no dia 08/11/2008, porém nesse mesmo dia da consulta, já haviam se passado mais de 30 dias e a mesma ainda não tinha virado nem multa (com data).
Como não recebi nenhuma notificação, achei que seria cancelada, porém ao
consultar novamente ontem (02/03/2009) a infração já tinha se tornado multa e com data para pagamento.
Ao entrar em contato com o DETRAN e a Prefeitura, os mesmos informaram que a autuação virou penalidade apenas no dia 29/01/2009 e que não sabiam informar o dia em que foi "enviada" a notificação. O mesmo atendente informou que eu deveria entrar com um pedido de cancelamento junto à prefeitura.
Deveria entrar em contato com o Correio para verificar se houveram tentativas?
Gostaria de saber se é realmente este o procedimento a ser adotado para este caso e, se é cabível o próprio orgão autuador não saber quando foi emitida a notificação.
Att
Boa Dia
Recebi um anotificação de autuação em 03/03/2009
A infração foi em 30/01/2009
Na capa esta data de postagem de 20/02/2009
Minha pergunta é a seguinte segundo o Art. 316 do CTB, que fala que o prazo para NOTIFICAÇÃO (e não da expedição ). Não deveria ser o da entrega (quando é recebido).
Márcio!
Faça novamente a pesquisa no órgão autuador, só que via documento, protocolando uma via e guardando a outra como prova de entrega.
Aguarde a resposta e dependendo utilize como base para o seu recurso.
Antonio!
O que regulamenta o assunto é o Inciso II do Artigo 281 do CTB e não o 316 (!!!).
A data que conta é a data da emissão (ou expedição) e não a data da entrega.
Portanto, a notificação enviada está correta.
Abraços e boa sorte.
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Boa Tarde.
Fui agora pagar o IPVA do meu veiculo e verifiquei que havia uma multa, a qual nunca chegou na minha residencia, poderia me informar como devo proceder.
E outra situação foi uma multa que chegou para mim de estacionar em local proibido, acontece que na hora estava trabalhando e nao estava neste local.
No meu caso foi o seguinte:
Dia 19/12 fui parado por um agente policial do DER e o mesmo alegou que eu não havia reduzido a velocidade em local controlado por agente (627-00). Aleguei ter reduzido sim a velocidade e o mesmo nem ouviu minha alegação e ja veio com um auto de infração (que eu me recusei a assinar) visto que eu não havia cometido tal infração pois estava abaixo de 50 por hora.
Essa semana, recebi uma notificação da autuação datada de 25/02 dando prazo até 06/04 para recurso.
O policial escreveu no auto que ele me deu que eu levei a terceira via.
É pertinente solicitar o cancelamento da multa por ter utrapassado o prazo legal de 30 dias? Se não eu poderia alegar o que?
Obrigado
bt, fui renovar a documentação de meu veículo e descobri que tinham duas multas para eu pagar; o problema é que essas notificações nunca chegaram em minha residência e eles tão alegando que os correios não encontraram minha residência. a 1° multa eu aconteceu no mês 5 (maio de 2008) e a segunda no mês 11 (novembro de 2008), o que devo fazer?
Anderson!
Procure o órgão autuador e solicite informaçãoes de quando, onde e como tentaram lhe notificar.
De posse dessa informação, avalie a possibilidade recursal.
wand!
Se o agente anotou no auto de infração que vc recebeu a via no local da abordagem, naquele momento vc foi automaticamente notificado e iniciou-se o prazo para apresentação da defesa prévia.
Como a notificação ocorreu no ato da abordagem, não há necessidade do órgão autuador emitir nova notificação. Assim, só coube ao órgão emitir a notificação de penalidade (aquela com o boleto para pagament) que não tem prazo para emissão.
Assim, só lhe resta procurar por provaveis erros/omissões de preenchimento do auto de infração para embasar sua defesa.
airton!
Vá novamente ao órgão autuador e solicite a informação passada e se possível faça cópias da anotação do correio.
Se o endereço estiver correto, junte no recurso a cópia da informação do correio e cópia de outra correspondência qualquer, como a conta telefônica e solicite o arquivamento do auto de infração por falta de notificação.
Abraços a todos.
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Mas olhe só:
No código de transito brasileiro assim está:
Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
No Vi, descreve a assinatura como fator preponderante para que o auto sirva como auto de infração. Assim como no verso do auto que me foi entregue, também consta o seguinte:
DE ACORDO COM ARTIGO 280, VI DO CTB, A ASSINATURA DO INFRATOR NO AUTO DE INFRAÇÃO VELERÁ COMO NOTIFICAÇÃO DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO.
Eu não entendi. Onde fala que o fato de ser entregue ja consta como notificação?
fernando, estive olhando a resolução que me falou e veja só:
§ 5º. O Auto de Infração valerá como notificação da autuação quando colhida a assinatura do condutor e:
I - a infração for de responsabilidade do condutor;
II - a infração for de responsabilidade do proprietário e este estiver conduzindo o veículo.
Veja bem que há um e e não um ou no final da frase, o que nos indica independente de ser o condutor ou o proprietário, sem a assinatura, o auto não se torna uma notificação.
Caso o artigo em questão nos remetesse a uma necessidade da assinatura ou o agente infretor identificado no momento, ai sim poderia se considerar uma das situações em isolado pra que se tornasse uma notificação.
vc não concorda?
Comprei uma motocicleta em 24/09/08 e recebi uma notificação da Policia Rodoviaria Federal do ante-penultimo dono da motocicleta, Infração dia 05/01/2008, Já foram feitas duas transferencias de propriedade e não constava multa. A data do documento e a Data processamento é 05/02/2009, exatamente 1(um) ano e 1(um) mes depois da ocorrencia. Portanto, decorrido prazo maior Que 30 dias, cabe recurso pedindo o cancelamento do auto infracional pela sua insubsistência.
Prezado Fernando, bom dia. Fiquei um pouco confuso com as informações lidas aqui e gostaria de um parecer sobre meu caso, por favor.
Dados:
1 - penalidade via fiscalização eletrônica em 02/12/2008.
2 - data da produção (este nome consta do aviso) da notificação: 19/12/2008;
3 - data constante para defesa prévia: 19/01/2009;
4 - data da postagem nos correios 18/03/2009;
5 - data de recebimento com AR: 19/03.
Ou seja, a notificação foi "produzida" dentro de 30 dias após a infração, mas ela foi postada em quase 90 dias após a infração, e eu recebi exatamente 3 meses após. Pelo meu entendimento da lei eu fui Notificado fora do prazo.
Como achas que fica meu caso?
Muito obrigado.
Olá Rogério!
Sim, seu raciocínio quanto a "produção" da notificação está correto, porém, para que sua razão seja levada a efeito, há necessidade de complementá-la com outra informação imprescindivel para a correta aplicação da lei.
Observe o que diz a Resolução 149/03 do CONTRAN sobre o nosso tema:
"II – DA NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO
Art. 3º. À exceção do disposto no § 5º do artigo anterior, após a verificação da regularidade do Auto de Infração, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo, na qual deverão constar, no mínimo, os dados definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica.
§ 1º. Quando utilizada a remessa postal, a expedição se caracterizará pela entrega da Notificação da Autuação pelo órgão ou entidade de trânsito à empresa responsável por seu envio.
§ 2º. Da Notificação da Autuação constará a data do término do prazo para a apresentação da Defesa da Autuação pelo proprietário do veículo ou pelo condutor infrator devidamente identificado, que não será inferior a 15 (quinze) dias, contados a partir da data da notificação da autuação.
...
..."
Considerando que devemos observar duas datas para a correta interpretação do prazo de 30 dias temos a seguinte situação:
- data da infração: 02/12/08
- data da entrega da notificação à empresa responsável pela entrega: em tese, 18/03/09.
Desta forma, será composta duas situações distintas:
1- o órgão autuador entregou a notificação à empresa responsável pela entrega fora do prazo de 30 dias, o que ocasionou o prejuízo à sua ampla defesa a ao contraditório, bem como, não lhe foi possível a indicação do real infrator.
2- o órgão autuador entregou a notificação à empresa responsável pela entrega dentro do prazo e tal empresa não realizou a entrega como deveria, assumindo assim os riscos e responsabilidades decorrentes dessa inércia, estando passivel de sofrer as sanções decorrentes, como por exemplo, danos morais.
Cabe a vc, a busca das informações sobre o caso. Primeiro na empresa de entrega e depois no órgão autuador.
Após as respostas, verifique a viabilidade recursal (administrativa ou judicial).
Acredito que agora sua dúvida foi sanada. Se mesmo assim restou qualquer dúvida, estou à disposição.
Abraços e boa sorte.
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Em dezembro de 2008 estive na cidade de Pindamonhangaba interior de São Paulo. No dia 02/04/2009 recebi uma multa dessa cidade, que foi datada do dia 23/12/2008. Ocorre que não recebi a notificação, recebi apenas a multa , onde diz que avancei em um cruzamento ignorando placa pare vindo quase a colidir com Viatura do GMT ( ou seja em uma viatura de transito) algo não ocorreu de forma alguma. E muito me admira a falta de autoridade dessa viatura que não me parou e me autuou de imediato. E a multa que chegou foi assinado um AR e não houve notificação. Gostaria de saber, posso recorrer esta multa e de que forma
Juciária
Solicite por escrito ao órgão autuador a cópia do Auto de Infração para averiguação dos dados de seu veículo. Em seguida, na mesma correspondência, procure saber a data de envio da Notificação de Autuação para o seu endereço e o porque de você nunca tê-la recebido. Após tudo isso esclarecido, entre com o recurso adequado para o caso.
Abraços e boa sorte.
[email protected]