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    orlando gonçalves gazolla Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 8h52min

    duvidas com o prazo.
    apos ler as respostas fiquei com duvidas. fui multado por pardal, sinal vermelho.

    data da infraçao X expediçao X data da entrega da notificaçao X data da emissao
    18/11/08 28/11/08 26/02/09 28/11/08

    cabe defesa baseado no prazo?

    obs: a primeira tentativa de entregar a notificaçao foi em 06/02/09

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    A

    Almir Vanzuita 33979/SC Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 9h09min

    recebi a 3 semanas atras uma carta com ar digital cedente DPRF departamento de policia rodovia federal, com auto de infração datado de 12/09/2006 e com vencimento para o proximo dia 05/04/09. Pergunto:
    quais providencias tomar,
    algum modelo de recurso,
    tomo por base qual lei?

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sábado, 28 de fevereiro de 2009, 20h46min

    Orlando!
    Tenha sempre em mente que a Notificação de Autuação (aquela com o requerimento para indicação do real infrator) deve ser "EMITIDA" no máximo 30 dias contados da data da infração.

    Assim, não importa quando vc recebeu ou quando foi postada no correio.

    A Notificação de Penalidade (aquela com boleto para pagamento) tem um prazo máximo de cinco anos para ser emitida, que é o prazo que o Estado tem para efetivar e cobrar débitos de contribuintes.

    No seu caso, não há qualquer problema com o prazo, uma vez que a data da infração é 18/11/08 e a data da emissão da notificação é 28/11/08.


    Almir!
    Procure uma delegacia da PRF e solicite uma cópia do auto de infração para verificar a viabilidade recursal

    Abraço a ambos.

    Olá MARCELO!

    Existem dois tipos de notificação. Observe:

    Notificação de Autuação: primeira notificação emitida, com requerimento para indicação do real infrator, num prazo máximo de 30 dias após a infração.

    Notificação de Penalidade: segunda notificação emitida, com o boleto para pagamento da multa, precedida da notificação de autuação e com prazo de cinco anos para emissão.

    Como a sua notificação é a de penalidade, está dentro do prazo.

    Sugiro que entre em contato com o órgão autuador e verifique porque não recebeu a notificação de autuação.

    Abraços.

    Visite no Orkut:
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    Márcio Nunes Terça, 03 de março de 2009, 18h31min

    Boa tarde amigos!

    Meu caso é o seguinte:
    Ao consultar o site do Detran ano passado descobri uma autuação no dia 08/11/2008, porém nesse mesmo dia da consulta, já haviam se passado mais de 30 dias e a mesma ainda não tinha virado nem multa (com data).

    Como não recebi nenhuma notificação, achei que seria cancelada, porém ao
    consultar novamente ontem (02/03/2009) a infração já tinha se tornado multa e com data para pagamento.

    Ao entrar em contato com o DETRAN e a Prefeitura, os mesmos informaram que a autuação virou penalidade apenas no dia 29/01/2009 e que não sabiam informar o dia em que foi "enviada" a notificação. O mesmo atendente informou que eu deveria entrar com um pedido de cancelamento junto à prefeitura.

    Deveria entrar em contato com o Correio para verificar se houveram tentativas?

    Gostaria de saber se é realmente este o procedimento a ser adotado para este caso e, se é cabível o próprio orgão autuador não saber quando foi emitida a notificação.

    Att

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    Antonio Fernando_1 Terça, 03 de março de 2009, 23h40min

    Boa Dia

    Recebi um anotificação de autuação em 03/03/2009
    A infração foi em 30/01/2009
    Na capa esta data de postagem de 20/02/2009

    Minha pergunta é a seguinte segundo o Art. 316 do CTB, que fala que o prazo para NOTIFICAÇÃO (e não da expedição ). Não deveria ser o da entrega (quando é recebido).

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quinta, 05 de março de 2009, 1h58min

    Márcio!

    Faça novamente a pesquisa no órgão autuador, só que via documento, protocolando uma via e guardando a outra como prova de entrega.

    Aguarde a resposta e dependendo utilize como base para o seu recurso.


    Antonio!
    O que regulamenta o assunto é o Inciso II do Artigo 281 do CTB e não o 316 (!!!).

    A data que conta é a data da emissão (ou expedição) e não a data da entrega.

    Portanto, a notificação enviada está correta.


    Abraços e boa sorte.

    Visite no Orkut:
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    Anderson Sanches Quinta, 05 de março de 2009, 17h10min

    Boa Tarde.
    Fui agora pagar o IPVA do meu veiculo e verifiquei que havia uma multa, a qual nunca chegou na minha residencia, poderia me informar como devo proceder.
    E outra situação foi uma multa que chegou para mim de estacionar em local proibido, acontece que na hora estava trabalhando e nao estava neste local.

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    wand Sexta, 06 de março de 2009, 23h35min

    No meu caso foi o seguinte:
    Dia 19/12 fui parado por um agente policial do DER e o mesmo alegou que eu não havia reduzido a velocidade em local controlado por agente (627-00). Aleguei ter reduzido sim a velocidade e o mesmo nem ouviu minha alegação e ja veio com um auto de infração (que eu me recusei a assinar) visto que eu não havia cometido tal infração pois estava abaixo de 50 por hora.
    Essa semana, recebi uma notificação da autuação datada de 25/02 dando prazo até 06/04 para recurso.
    O policial escreveu no auto que ele me deu que eu levei a terceira via.
    É pertinente solicitar o cancelamento da multa por ter utrapassado o prazo legal de 30 dias? Se não eu poderia alegar o que?
    Obrigado

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    airton luna da silva Sábado, 07 de março de 2009, 11h58min

    bt, fui renovar a documentação de meu veículo e descobri que tinham duas multas para eu pagar; o problema é que essas notificações nunca chegaram em minha residência e eles tão alegando que os correios não encontraram minha residência. a 1° multa eu aconteceu no mês 5 (maio de 2008) e a segunda no mês 11 (novembro de 2008), o que devo fazer?

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    airton luna da silva Sábado, 07 de março de 2009, 12h01min

    há, só lembrando, em nenhuma das multas o guarda me parou, uma ele me multou quando eu estava em movimento e a outra foi no radar.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Domingo, 08 de março de 2009, 13h04min

    Anderson!
    Procure o órgão autuador e solicite informaçãoes de quando, onde e como tentaram lhe notificar.

    De posse dessa informação, avalie a possibilidade recursal.


    wand!
    Se o agente anotou no auto de infração que vc recebeu a via no local da abordagem, naquele momento vc foi automaticamente notificado e iniciou-se o prazo para apresentação da defesa prévia.

    Como a notificação ocorreu no ato da abordagem, não há necessidade do órgão autuador emitir nova notificação. Assim, só coube ao órgão emitir a notificação de penalidade (aquela com o boleto para pagament) que não tem prazo para emissão.

    Assim, só lhe resta procurar por provaveis erros/omissões de preenchimento do auto de infração para embasar sua defesa.


    airton!
    Vá novamente ao órgão autuador e solicite a informação passada e se possível faça cópias da anotação do correio.

    Se o endereço estiver correto, junte no recurso a cópia da informação do correio e cópia de outra correspondência qualquer, como a conta telefônica e solicite o arquivamento do auto de infração por falta de notificação.


    Abraços a todos.


    Visitem no Orkut:
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    wand Domingo, 08 de março de 2009, 19h54min

    Mas olhe só:

    No código de transito brasileiro assim está:

    Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

    I - tipificação da infração;

    II - local, data e hora do cometimento da infração;

    III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

    IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;

    V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

    VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

    No Vi, descreve a assinatura como fator preponderante para que o auto sirva como auto de infração. Assim como no verso do auto que me foi entregue, também consta o seguinte:

    DE ACORDO COM ARTIGO 280, VI DO CTB, A ASSINATURA DO INFRATOR NO AUTO DE INFRAÇÃO VELERÁ COMO NOTIFICAÇÃO DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO.

    Eu não entendi. Onde fala que o fato de ser entregue ja consta como notificação?

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Domingo, 08 de março de 2009, 20h01min

    wand!

    Dê uma olhada na Resolução 149/03 do CONTRAN.

    Abraços.

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    wand Domingo, 08 de março de 2009, 22h58min

    fernando, estive olhando a resolução que me falou e veja só:

    § 5º. O Auto de Infração valerá como notificação da autuação quando colhida a assinatura do condutor e:

    I - a infração for de responsabilidade do condutor;

    II - a infração for de responsabilidade do proprietário e este estiver conduzindo o veículo.

    Veja bem que há um e e não um ou no final da frase, o que nos indica independente de ser o condutor ou o proprietário, sem a assinatura, o auto não se torna uma notificação.
    Caso o artigo em questão nos remetesse a uma necessidade da assinatura ou o agente infretor identificado no momento, ai sim poderia se considerar uma das situações em isolado pra que se tornasse uma notificação.

    vc não concorda?

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    Fernando maciel Quarta, 11 de março de 2009, 9h12min

    Comprei uma motocicleta em 24/09/08 e recebi uma notificação da Policia Rodoviaria Federal do ante-penultimo dono da motocicleta, Infração dia 05/01/2008, Já foram feitas duas transferencias de propriedade e não constava multa. A data do documento e a Data processamento é 05/02/2009, exatamente 1(um) ano e 1(um) mes depois da ocorrencia. Portanto, decorrido prazo maior Que 30 dias, cabe recurso pedindo o cancelamento do auto infracional pela sua insubsistência.

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    MARCOS GONÇALVES Quarta, 11 de março de 2009, 20h49min

    Fernando
    O Estado têm 5 anos para cobrar os contribuintes devedores. Isso aconteceu pq o proprietário anterior não enviou a cópia do CRV ao Detran de MG comprovando a transferência. Art. 123 , l

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    Rogério Costa Terça, 24 de março de 2009, 10h31min

    Prezado Fernando, bom dia. Fiquei um pouco confuso com as informações lidas aqui e gostaria de um parecer sobre meu caso, por favor.
    Dados:
    1 - penalidade via fiscalização eletrônica em 02/12/2008.
    2 - data da produção (este nome consta do aviso) da notificação: 19/12/2008;
    3 - data constante para defesa prévia: 19/01/2009;
    4 - data da postagem nos correios 18/03/2009;
    5 - data de recebimento com AR: 19/03.

    Ou seja, a notificação foi "produzida" dentro de 30 dias após a infração, mas ela foi postada em quase 90 dias após a infração, e eu recebi exatamente 3 meses após. Pelo meu entendimento da lei eu fui Notificado fora do prazo.
    Como achas que fica meu caso?
    Muito obrigado.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quarta, 25 de março de 2009, 9h00min

    Olá Rogério!

    Sim, seu raciocínio quanto a "produção" da notificação está correto, porém, para que sua razão seja levada a efeito, há necessidade de complementá-la com outra informação imprescindivel para a correta aplicação da lei.

    Observe o que diz a Resolução 149/03 do CONTRAN sobre o nosso tema:

    "II – DA NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO

    Art. 3º. À exceção do disposto no § 5º do artigo anterior, após a verificação da regularidade do Auto de Infração, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo, na qual deverão constar, no mínimo, os dados definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica.

    § 1º. Quando utilizada a remessa postal, a expedição se caracterizará pela entrega da Notificação da Autuação pelo órgão ou entidade de trânsito à empresa responsável por seu envio.

    § 2º. Da Notificação da Autuação constará a data do término do prazo para a apresentação da Defesa da Autuação pelo proprietário do veículo ou pelo condutor infrator devidamente identificado, que não será inferior a 15 (quinze) dias, contados a partir da data da notificação da autuação.
    ...
    ..."

    Considerando que devemos observar duas datas para a correta interpretação do prazo de 30 dias temos a seguinte situação:
    - data da infração: 02/12/08
    - data da entrega da notificação à empresa responsável pela entrega: em tese, 18/03/09.

    Desta forma, será composta duas situações distintas:
    1- o órgão autuador entregou a notificação à empresa responsável pela entrega fora do prazo de 30 dias, o que ocasionou o prejuízo à sua ampla defesa a ao contraditório, bem como, não lhe foi possível a indicação do real infrator.
    2- o órgão autuador entregou a notificação à empresa responsável pela entrega dentro do prazo e tal empresa não realizou a entrega como deveria, assumindo assim os riscos e responsabilidades decorrentes dessa inércia, estando passivel de sofrer as sanções decorrentes, como por exemplo, danos morais.

    Cabe a vc, a busca das informações sobre o caso. Primeiro na empresa de entrega e depois no órgão autuador.

    Após as respostas, verifique a viabilidade recursal (administrativa ou judicial).

    Acredito que agora sua dúvida foi sanada. Se mesmo assim restou qualquer dúvida, estou à disposição.

    Abraços e boa sorte.


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    Juciária Pereira Rios Segunda, 13 de abril de 2009, 23h53min

    Em dezembro de 2008 estive na cidade de Pindamonhangaba interior de São Paulo. No dia 02/04/2009 recebi uma multa dessa cidade, que foi datada do dia 23/12/2008. Ocorre que não recebi a notificação, recebi apenas a multa , onde diz que avancei em um cruzamento ignorando placa pare vindo quase a colidir com Viatura do GMT ( ou seja em uma viatura de transito) algo não ocorreu de forma alguma. E muito me admira a falta de autoridade dessa viatura que não me parou e me autuou de imediato. E a multa que chegou foi assinado um AR e não houve notificação. Gostaria de saber, posso recorrer esta multa e de que forma

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Terça, 14 de abril de 2009, 12h35min

    Juciária

    Solicite por escrito ao órgão autuador a cópia do Auto de Infração para averiguação dos dados de seu veículo. Em seguida, na mesma correspondência, procure saber a data de envio da Notificação de Autuação para o seu endereço e o porque de você nunca tê-la recebido. Após tudo isso esclarecido, entre com o recurso adequado para o caso.

    Abraços e boa sorte.
    [email protected]

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