Direito adquirido de aposentadoria de servidor público
Sobre direito adquirido de aposentadoria de servidor público: Se um pessoa tem todos os requisitos para aposentar, mas, continua na ativa, ela terá direito de se aposentar na lei antiga se protocolar o pedido de aposentadoria na lei antiga, ou se a publicação no DO da aposentadoria sair na lei antiga? Por exemplo: o pedido é protocolado hoje (lei antiga), mas, a publicação sai amanhã (lei nova). Ela se aposenta em qual lei? Obrigada!
Com a data da lei em que alcançados os requisitos da aposentadoria da lei mais benéfica. Ainda que a data do pedido de aposentadoria (protocolo) seja em período em que já vigente lei nova mais prejudicial isto constitui mero exercício do direito adquirido. A aquisição do direito ocorreu durante o império da lei antiga. A partir da data de aquisição do direito ele pode exercê-lo a qualquer tempo. Quanto a publicação do ato de aposentadoria tem caráter declarativo e não constitutivo do direito. É apenas para dar publicidade ao ato de aposentadoria.