Horário de almoço não computado (ponto) gera hora extra? URGENTE!
Sou o novo supervisor da minha empresa e estou demitindo um de meus vendedores. Eles batem o ponto apenas na entrada e na saída, pois durante o almoço eles ficam com o carro da empresa e vão pra casa almoçar (ou seja, não vão até a empresa bater o ponto do intervalo do almoço). Gostaria de me precaver de uma possível ação na Justiça do trabalho e minha dúvida é justamente sobre essas horas do almoço. Todos os dias eles tem 2 horas de intervalo, porém não registrados. Ao levar os pontos para contabilizar as horas extras o contador disse que teria que pagar as 2 horas de almoço como hora extra de TODOS os dias, isso dá um absurdo de horas extras. Gostaria de saber se tem algum procedimento para comprovar o almoço dos vendedores, ou pra esse horário que eles descansam, não seja incluído nas horas extras. Desde Já agradeço.
Caro Josival, bom dia!
Infelizmente, pelo falta de controle em não controlar a saída e volta do almoço, incorrerá no pagamento das 2 horas com acréscimo de 50%, pois será considerado suprimido, nos termos do Art. 71, § 4° da CLT:
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
(...)
§ 4o A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
Pasme, isso já com a redação dada pela reforma trabalhista.