EMISSÃO DE NOTA FISCAL POR SÓCIO DE EMPRESA
Determinada empresa (uma empresa de digitação que denominaremos como empresa "A") faz parte do quadro societário de outra empresa (empresa de material elétrico, a ser chamada de empresa "B"). Neste ponto não vejo nenhuma ilícitude.
O que me intriga, e peço a colaboração dos colegas para a solução do impasse, é o o fato de que a empresa "A" estaria prestando serviço de digitação para a empresa "B", na qual, conforme dito acima, a prestadora de serviço faria parte de seu quadro societário.
Solicito a gentileza de ser informado pelo colegas se tal procedimento é lícito.
Grato
André Chagas
Já respondi em outro segmento a esta mesma postagem; o fisco mantém cadastro das pessoas ligadas e controla tal situação pelo parâmetro "valor de mercado" dos bens adquiridos e vendidos e se houver algum favorecimento nesse sentido, com certeza lavrará o auto de infração, como distribuição disfarçada de lucros...smj.