compra e venda de imóvel entre irmãos herdeiros
Boa tarde! O caso é o seguinte, dois irmão são herdeiros de um apartamento. alguns anos atrás, um deles comprou a parte do outro, mas não fizeram recibo. Agora, o que comprou quer elaborar um recibo ( na época não fizeram) para que ele possa passar o apt só para o nome dele e se um dia caso queira vender, estará tudo legal. É um recibo comum de compra venda? já que os dois são os únicos herdeiros do imóvel e foi uma compra e venda entre si.
Grata!
Marcela, imaginando que o inventário já foi encerrado, o condômino pode sim vender sua parte no imóvel a outro condômino, no caso não por recibo que não teria valor para regularização futura, mas por meio de contrato de compra e venda com identificação das partes e as características do bem e levado a registro no cartório de títulos e documentos. Também por procuração em causa própria obedecendo os mesmos requisitos. Se o inventario ainda não encerrou, o documento e a cessão de direitos hereditários, art. 1793 CC.