CHEQUE SUSTADO MOTIVO "21"
BOA TARDE. PRESTEI UM SERVIÇO A UM ESCRITORIO DE ASSESSORIA JURIDICA, E ME PAGARAM COM UM CHEQUE PÓS-DATADO PARA O DIA 10/03/2008. NO ENTANTO, EU DISSE A EMITENTE QUE DEPOSITARIA O CHEQUE NO DIA 07/03/2008, EM UMA SEXTA-FEIRA, ATÉ PORQUE MORAMOS EM CIDADES DIFERENTES (CASTILHO SP X TRES LAGOAS MS).SENDO QUE, SABEMOS(EMITENTE E EU) QUE NÃO IRIA SER COMPENSADO NO MESMO DIA (COMPENSAÇÃO DO CHEQUE EM 03 DIAS PELO MENOS). ENFIM, A EMITENTE NÃO ME PROCUROU DURANTE ESSA DATA(DO POS- DATADO), DEPOSITEI O MESMO NO DIA 07/03/2008, PORÉM O CHEQUE ESTAVA SUSTADO, MOTIVO 21. SEI QUE O CHEQUE CABE PROTESTO E IREI FAZE-LO, AGORA TENHO DUAS DUVIDAS? 1- CABE REPRESENTAR JUNTO A DELEGACIA POR ESTELIONATO, E SE FOR POSITIVA A RESPOSTA; NA DELEGACIA ONDE MORO:TRES LAGOAS/MS; OU DA EMITENTE: CASTILHO SP? 2- POSSO PLEITEAR O PAGAMENTO JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL(SE CASO AFIRMATIVO AONDE VOU PROPOR A AÇÃO NO MEU DOMICILIO OU DA EMITENTE....MS OU SP? POR FAVOR ME AJUDEM.
CAMARADA! - Antes de propor ação no juizado,peça a qualquer comerciante afiliado ao SCPC,para puxar o SCPC com forum E CCF desta empresa,caso é logico o cheque seja de emissão de pessoa Juridica,se for de algum socio da empresa faça as mesmas consultas!(ISTO PARA NÂO PERDER TEMPO,OU QUEIMAR VELA COM SANTO MAL). -Se realmente estiver disposto a cobrar no Juizado Civel,voçe poderá faze-lo ai no de sua Cidade Mesmo. -Quanto a representar por estelionato,Cheque pre-datado,não caracteriza sequer em tese o crime de estelionato. -Se a empresa for idonea e "Limpa",compensa proceder judicialmente contra ela,senão nen perca seu tempo,entregue a Deus.
Descupe Rodrigo,mas para nossa amiga Marcia por o cheque em cobrança no juizado especial civel de Castilho/SP,serão viajens caras e desnecessaria! -Se ela fosse representar por estelionato, ai sim seria na delegacia de policia do emitente,mas como nesse caso não ha que se falar em estelionato,estamos então falando da cobrança em procedimento no juizado especila civel,Ok? Senão vejamos:
A presente ação discute questões que mostram conexão com "relação de consumo"; portanto, inicialmente, para justificar a escolha do foro o Autor invocará o dispositivo constante do Código específico dos Direitos do Consumidor (L. 8.078/90), onde se estampa a possibilidade de propositura de ação judicial no domicílio do autor (art. 101, I). Além do mais, tem-se que eventuais contratos, ainda que tácitos, de prestação de serviços públicos e/ou de consumo, vinculam-se, de uma forma ou de outra, à existência de “relação de consumo”, como no presente caso trazido a baila.
Boa sorte,
Lei 7.357
Art . 48 O protesto ou as declarações do artigo anterior devem fazer-se no lugar de pagamento ou do domicílio do emitente, antes da expiração do prazo de apresentação. Se esta ocorrer no último dia do prazo, o protesto ou as declarações podem fazer-se no primeiro dia útil seguinte.
Realmente, me enganei.
Fique preparado para possível reconvenção da parte do escritório jurídico que prestou o serviço pois o acordo era dia 10 e você depositou dia 07.
Ingresso na discussão por entender que se trata de execução de título extrajudicial cujo fôro competente é o do Juizado do executado. Não cabe reconvenção em juizado especial. Tão-só o que se denomina de pedido contraposto. Na hipótese, porém, é possível embargar depois da audiência conciliatória. Com a distribuição da ação é desnecessário o protesto. saudações
Só para esclarecer,quando um cheque e depositado,o banco de quem emitiu,paga na hora,agora o beneficiario espera alguns dias para receber.Cheque pré-datado,é um acordo entre as partes,não havendo lei que defina.Se argumentarem que a senhora colocou o cheque antes,não tem valor legal.Fica o alerta para se pedir copia do recibo quando se prestar serviço.Quem tem boa fé,mesmo que pagasse com cheque resolveria numa boa.Boa sorte !
Querida marcia, pena que eu vi isso so agora, bom qto ao cheque, jamais eu seria uma estelionataria, é uma pena vc nao ter declarado meu nome, meu primeiro passo sera investigar se possivelmente vc fez um bo contra mim, pois sou uma pessoa honesta e trabalhadora, vc nao mencionou o valor do cheque se nao me engano foi 510,00 nao foi? Entao esse cheque havia sido sustado por que nao confiei em vc, depois que o nosso cliente me disse que havia recebido uma quantia de 6.000 e vc havia dito que ele recebeu uma qtia de 1500, nao foi isso? Espero que vc esteja rica, pois desse jeito vc vai longe, qto aos internaltas peço que averiguem primeiro o que respondem, pois fui vitima e tenho testemunhas.
Oi, estou passando por uma situação parecida, vendi minha tv pra uma pessoa da empresa omni sano produtos medicos e odontologicos rj, por r$500,00 e ele me pagou em cheque o qual meu esposo depositou na conta dele, mais ontem dia 9/12/08 fomos buscar o cheque no banco pois havia sido sustado motivo 21, liguei pro banco o qual me disse não poder dar informações da empresa, mais sei que posso e vou protestar e abrir um b.O contra eles, pois o cara e a empresa não atende o telefone já tentei resolver mais pelo jeito isso é um golpe desse sacana, que gravei a fisonomia dele e o carro saveiro dele, que esteve aqui dia 2/12/08, que estou procurando a placa com meus vizinhos que tem camera, quem puder me ajudar entendendo de leis, me falando se o banco tem que fornecer os dados como endereço e telefone da empresa, me ajudem, por favor!! Vamos acabar com esses bandidos!
Tive 1 cheque roubado em 2003, e na ocasião fiz BO e levei ao banco...porém, o cheque entrou na conta numa segunda, e eu fiz o BO na terça feira...Resumindo, o motivo da devolução foi o 21, e não o 28, embora eu tenha o boletim de ocorrência. Recebi no dia 04/05/09 um telegrama de uma empresa do RJ, me acusando de estelionato, e dizendo que responderei junto a Polícia Federal pela sustação do cheque. Fui ao juizado de pequenas causas da minha cidade e me disseram que não há motivo para preocupações porque o telegrama não tem cnpj da empresa e nem telefone..resumindo, não é nada oficial. O que devo fazer? Ele pode protestar esse cheque de alguma forma? Como posso resolver isso?