salário maternidade
Boa tarde! Trabalhei de outubro de 2011 a agosto de 2015 com carteira assinada. Recebi 1 parcela do seguro desemprego em outubro de 2015, se não me engano, e este foi bloqueado. Entrei com recurso e voltei a recebê-lo nos primeiros meses de 2016. Se eu engravidar agora terei direito ao salário maternidade? Se não tiver direito, poderia fazer o mei para ter esse benefício?
Priscila// Para ter direito ao salário-maternidade o MEI precisará ter recolhido ao INSS, ANTES do bebê nascer, 10 contribuições(carência) consecutivas sem atrasos. E, quando o bebê nascer, parar de contribuir visto que estará de Licença-maternidade, não podendo estar exercendo qualquer atividade. Sugiro primeiro, antes de engravidar, recolher 2 ou 3 Competências. Boa sorte Armando