Boa tarde! Trabalhei de outubro de 2011 a agosto de 2015 com carteira assinada. Recebi 1 parcela do seguro desemprego em outubro de 2015, se não me engano, e este foi bloqueado. Entrei com recurso e voltei a recebê-lo nos primeiros meses de 2016. Se eu engravidar agora terei direito ao salário maternidade? Se não tiver direito, poderia fazer o mei para ter esse benefício?

Respostas

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    Armando Franco

    Armando Franco Terça, 12 de dezembro de 2017, 16h50min

    Priscila//
    Para ter direito ao salário-maternidade o MEI precisará ter recolhido ao INSS, ANTES do bebê nascer, 10 contribuições(carência) consecutivas sem atrasos. E, quando o bebê nascer, parar de contribuir visto que estará de Licença-maternidade, não podendo estar exercendo qualquer atividade.
    Sugiro primeiro, antes de engravidar, recolher 2 ou 3 Competências.
    Boa sorte
    Armando