Art. 196. - Indicação de manobra

Há 8 anos ·
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Boa tarde. Fui autuado no artigo 196. Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação. Na ocasião, tive um problema elétrico na moto que foi corrigido no mesmo dia, porém fiz a sinalização por gesto. no texto da norma diz "mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo"; isso quer dizer que posso optar por sinalizar com o braço e não com luz, correto? é possível defesa?

24 Respostas
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Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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ISS; Em qual momento citei o pedido da original? Creio que aqui tenhamos um problema crítico de interpretação de texto.

Vou tentar outra vez:

Eu gostaria de saber se há estabelecido em alguma norma ou lei o direito ao acesso à CÓPIA do AIT original.

Thiago/MG
Há 8 anos ·
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Nós já te respondemos isso! Basta você procurar o órgão autuador e solicitar a cópia por meio de requerimento!

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Caro amigo, não responderam. Perguntei se este direito esta previsto em lei ou norma. A resposta seria: Esta prevísto na norma XXXX ou na lei XXXX que o orgão autuador tem a obrigação de fornecer a cópia do AIT original. Mas, deixem pra lá, já percebi que os amigos não tem esta informação. Grato pela tentativa de apoio até aqui.

Desconhecido
Advertido
Há 8 anos ·
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Nunca vi o orgao autuador recusar fornecer copia de auto de infracao. Tente ler lei de acesso as informações .

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
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