Art. 196. - Indicação de manobra
Boa tarde. Fui autuado no artigo 196. Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação. Na ocasião, tive um problema elétrico na moto que foi corrigido no mesmo dia, porém fiz a sinalização por gesto. no texto da norma diz "mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo"; isso quer dizer que posso optar por sinalizar com o braço e não com luz, correto? é possível defesa?
Caro amigo, não responderam. Perguntei se este direito esta previsto em lei ou norma. A resposta seria: Esta prevísto na norma XXXX ou na lei XXXX que o orgão autuador tem a obrigação de fornecer a cópia do AIT original. Mas, deixem pra lá, já percebi que os amigos não tem esta informação. Grato pela tentativa de apoio até aqui.