Boa tarde. Fui autuado no artigo 196. Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação. Na ocasião, tive um problema elétrico na moto que foi corrigido no mesmo dia, porém fiz a sinalização por gesto. no texto da norma diz "mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo"; isso quer dizer que posso optar por sinalizar com o braço e não com luz, correto? é possível defesa?

Respostas

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    Desconhecido Quarta, 13 de dezembro de 2017, 16h24min

    ISS; Em qual momento citei o pedido da original?
    Creio que aqui tenhamos um problema crítico de interpretação de texto.

    Vou tentar outra vez:

    Eu gostaria de saber se há estabelecido em alguma norma ou lei o direito ao acesso à CÓPIA do AIT original.

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    Thiago/MG Quarta, 13 de dezembro de 2017, 16h43min

    Nós já te respondemos isso! Basta você procurar o órgão autuador e solicitar a cópia por meio de requerimento!

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    Desconhecido Quarta, 13 de dezembro de 2017, 17h11min

    Caro amigo, não responderam.
    Perguntei se este direito esta previsto em lei ou norma.
    A resposta seria:
    Esta prevísto na norma XXXX ou na lei XXXX que o orgão autuador tem a obrigação de fornecer a cópia do AIT original.
    Mas, deixem pra lá, já percebi que os amigos não tem esta informação.
    Grato pela tentativa de apoio até aqui.

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    D

    Desconhecido Quarta, 13 de dezembro de 2017, 17h16min

    Nunca vi o orgao autuador recusar fornecer copia de auto de infracao.
    Tente ler lei de acesso as informações .