SOU FILHA DE MILITAR , PORTANTO TEREI PENSÃO POR MORTE, E TENHO EM ANDAMENTO UM PEDIDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL POR PERDA AUDITIVA, UMA LEI RECENTE DO GOVERNO DILMA. GOSTARIA DE SABER SE SEREI PREJUDICADA SE ME APOSENTAR POIS A PENSÃO TEM UM VALOR BEM MAIOR E AINDA SE COMO MEU PEDIDO JÁ ESTÁ EM ANDAMENTO, SE PREVALECE A LEI ANTERIOR.

Respostas

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    Eldo Luis Andrade Terça, 12 de dezembro de 2017, 19h05min

    Por enquanto nada mudou na lei. Aliás na Constituição. O governo depois de ter ameaçado tirou os militares da PEC 287/16 da Reforma Previdenciária. Inclusive os militares estaduais (policias militares e bombeiros militares que chegaram a entrar na primeira versão da reforma. Mas a situação não está boa. A imprensa diz que a Previdencia dos Militares (Forças Armadas) embora em números absolutos menor que dos servidores civis, por servidor militar chega a ser maior do que o deficit por servidor civil. Só o que faz o deficit ser maior em números absolutos é que o número de servidores civis aposentados ´e pensionistas é maior que o número de servidores militares aposentados e seus pensionistas. Enquanto os civis tem proteção constitucional e qualquer mudança quanto a eles precisa de emenda constitucional com quorum qualificado.O que dificulta mas não impede. Enquanto com os militares basta mudança na lei para acabar com direitos que o Temer e Cia dizem ser privilégios. Uma das mudanças por sinal quer acabar com acumulação de aposentadoria e pensão. Mas se você já alcançou os requisitos para aposentadoria e já recebe a pensão militar não precisa se preocupar. Quando a legislação mudar você já terá direito adquirido a acumular os dois benefícios e a legislação que proíbe o acumulo não a atingirá.

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    Desconhecido Terça, 12 de dezembro de 2017, 19h31min

    não recebo nenhuma das duas...meu pai é vivo, porém dei entrada na aposentadoria especial por perda auditiva. Mas se tiver que escolher , prefiro a pensão militar que será maior...estou em faze de recurso para apresentar documentos para finalizar o processo de aposentadoria e estou com receio dessa mudança na lei me prejudicar no sentido de eu ter que ficar com a aposentadoria que é em valor menor. O que me aconselha?

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    Eldo Luis Andrade Quarta, 13 de dezembro de 2017, 20h07min

    Esperar e rezar. E se aposentar se já alcançou os requisitos. Não sabemos se quando seu pai falecer ainda haverá legislação permitindo que filhas de militar pode ter pensão por morte do pai. Se a pensão existir até lá estando você aposentada se proibida acumulação você poderá optar pelo benefício mais favorável.