Respostas

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    Armando Franco

    Armando Franco Quarta, 13 de dezembro de 2017, 21h06min

    Alessandra//
    Entendendo que o empregador passou a ser OBRIGADO a recolher o FGTS da empregada doméstica a partir da Competência outubro 2015, e se houve recolhimentos nas Competências anteriores foi por pura opção dele empregador, você terá direito se despedida.
    Aproveito e informo que a sua estabilidade no emprego vai até o dia que o bebê completar 5 meses de idade.
    Você tem todos os direitos como tem um trabalhador comum.
    Boa sorte
    Armando

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    ?

    Desconhecido Quinta, 14 de dezembro de 2017, 23h11min

    Boa noite! Entendi
    Anteriormente ele não recolhia FGTS, só depois que passou valer os direitos das domésticas. Meu bebê já fará 5 meses em janeiro.Tenho direito ao tempo de serviço? Obrigada!