ANULAÇÃO DE ATA DE ASSEMBLÉIA DE CONDOMÍNIO
Existe algum prazo para que uma ata de Assembléia possa ser anulada??? Ou seria mlehor aular a Assembléia em si, visto que foi decidido chamda extra para reformas, mas que na ATA não consta em quantas parcelas será paga???
Me ajudem por favor.
Em primeiro lugar, cabe esclarecer que a nulidade parcial de um ato não o prejudica no que seja válido. Assim, se houve a convocação de todos os condôminos, se atendeu aos requisitos legais/convencionais, se houve quorum regular etc etc e tão somente não votou em quantas parcelas seria a cobrança da reforma, resta a questionar somente este caso em si, não podendo se deduzir que o resto foi nulo. Cada caso é um caso e depende de análise detalhada. Quanto à prescrição, entendo ser de 4 (quatro) anos (art. 178, I e II do CC). Boa sorte.