Respostas

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    Junior57 Terça, 25 de março de 2008, 19h04min

    Em primeiro lugar, cabe esclarecer que a nulidade parcial de um ato não o prejudica no que seja válido. Assim, se houve a convocação de todos os condôminos, se atendeu aos requisitos legais/convencionais, se houve quorum regular etc etc e tão somente não votou em quantas parcelas seria a cobrança da reforma, resta a questionar somente este caso em si, não podendo se deduzir que o resto foi nulo. Cada caso é um caso e depende de análise detalhada. Quanto à prescrição, entendo ser de 4 (quatro) anos (art. 178, I e II do CC). Boa sorte.

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    Phraw Mendes Quarta, 29 de março de 2017, 13h28min

    COMO posso contestar uma Ata?
    no meu caso foram acrescidas informações não discutidas em reunião.

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