VAGAS DE ESTACIONAMENTO
BOA NOITE,
MEU CONDOMINIO POSSUI 3 VAGAS DE ESTACIOMANENTO PARA VISITANTE, EU COMO MORADOR ESTAVA USANDO UMA DESSAS VAGAS , PARA COLOCAR MEU CARRO. POREM O SINDICO PEDIU PARA EU TIRAR E COLOCAR MEU VEICULO NA RUA, AONDE EU NÃO MESMO ME AMEAÇOU QUE IA ME MULTAR CASO EU NÃO TIRASSE O CARRO DALI. POREM NÃO CONCORDO COM ESSA ATITUDE POIS PAGO MEU CONDOMÍNIO, EM DIA AONDE MEU CARRO FICARA NA RUA , PRA DEIXAR VAGA LIBERADA CASO CHEGA ALGUM VISITANTE. TERIA ALGUMA FORMA DE EU DEIXAR CARRO NESSA VAGA ,
Nesse caso vale a regra estabelecida pelo condomínio, no sentido de proibir que o morador estacione nas vagas de visitantes.
Primeiro porque cada morador já possui a sua vaga, não podendo pretender estacionar mais veiculos que o seu número de vagas.
Segundo porque se a regulamentação interna prevê que as vagas de visitantes o são para essa finalidade, não pode qualquer morador simplesmente se apropriar das referidas vagas.
Terceiro porque ao se permitir que você estacione nessas vagas o seu segundo veículo, abre-se o igual direito para outros moradores que possuam dois veículos, uma vez que possuíram o mesmo direito. E nesse caso, o morador que insiste em desrespeitar a norma pode sim ser multado.
Desse modo, cabe aquele que possui mais de um veículo e apenas uma vaga, se entender que um deles não deve dormir na rua, providenciar o aluguel de um estacionamento ou vaga noturna para o veiculo.
Com todo o respeito, pagar o condomínio em dia não é mais que obrigação de todo morador, uma vez que o dinheiro vertido ao caixa é que custeia as despesas comuns, das quais todos se servem, não servindo tal argumento para fugir ao cumprimento das regras.
Até porque certamente outros moradores também pagam em dia e não poderão utilizar as vagas.