oi
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Bom a lei é lei. O fato de ser pobre pode até te dar direito à justiça gratuita agora se vc perde a ação deve pagar honorários do advogado da parte vencedora portanto antes de ingressar com ação verifique se realmente tem direito, para isso consulte um advogado levando para ele o caso e provas que dispõe, cabe ao advogado consultado verificar se há fundamento e principalmente provas para o sucesso da demanda.
Sentenças proferida no último sábado, mesmo dia em que nova legislação trabalhista entrou em vigor, provoca polêmica na Bahia. Tomando como base a nova legislação, o juiz José Cairo Júnior, Titular do TRT da 3ª Região, na cidade de Ilhéus, sul do Estado chamou a atenção por negar o pleito de um trabalhador e por condená-lo a arcar com as custas do processo.
O funcionário de uma empresa do ramo agropecuário entrou na Justiça reivindicando indenização de R$ 50 mil por ter sido assaltado à mão armada quando se preparava para se deslocar para o local de trabalho. Entretanto, o magistrado não viu no fato implicação por parte da empresa e rejeitou a tese de “responsabilidade civil do empregador decorrente de atos de violência praticados por terceiros”.
Ele ainda indeferiu o benefício da justiça gratuita, determinando que o autor da ação pagasse a quantia de R$ 8,5 mil de custas processuais, e por litigância de má-fé, por ter reivindicado o pagamento de horas extras – que não teriam sido comprovadas.
O juiz entendeu que não há como atribuir ao empregador a responsabilidade pelo aumento da criminalidade na região, já que tal situação não está sob seu controle, além disso, o fato sequer poderia ser considerado acidente de trabalho.
“O próprio reclamante, em suas alegações finais, informa que o evento teria ocorrido enquanto ele se preparava para se deslocar ao trabalho e não no seu efetivo trajeto”,
Bom vamos la:
"Gostaria de saber se na minha situação de pessoa pobre, desempregada, que não recebe nenhum salário e não tem nenhum bem no nome. Mesmo assim eu ainda devo pagar? "
A lei é clara o trabalhador que mover ação é perder arcará com o dever de indenizar isso diz a lê não eu. Se vc tem condições ou não de pagar isso é outra questão se um dia vai ter bens se vai ter conta em banco se vai ganhar na loteria isso não importa hj.
Agora veja o que eu postei de início e em momento algum eu disse que era para não entrar com ação, eu disse para verificar se realmente teria direito e qd falo isso estou dizendo para consultarvpessoalnente um advogado e não o colega o vizinho o primo e explico pq deve consultar um advogado.
Na justiça do trabalho não é obrigado que vc contrate um advogado para mover uma ação ou seja, bastaria vc ir na cara do trabalho fazer uma reclamação o secretário iria digitar sua reclamação e o processo iniciaria sem advogado, agora vem o x da questão o secretário não tem a obrigação de instruir vc sobre o que alegar na audiência ele não tem obrigação de dizer para vc quais provas vc deve produzir para convencer o juiz, assim vc estaria sujeito perder a ação é iria sim ser condenado indenizar a parte vencedora, se ter a condições ou não isso já é outra estória. Se fosse no passado quem sabe o pagamento não fosse com o trabalho. Hj não é ou seja, se não tem como pagar a parte vencedora simplesmente não receberá.
Quanto a matéria que postei caso não saiba isso se chama"JURISPRUDENCIA" ou seja além da previsão em lei agora já temos decisões de juízes determinando que o autor da ação pague custas e honorários.
Ah mais uma coisa ADVOGADO que patrocinar causas temerária também está sujeito a arcar com custas.
A PGR entro com uma adi contra esse dispositivo pq afronta a constituição federal a justiça do trabalho também contesta essa lei trabalhista e outra os trabalhadores que foram condenados a custa de processos movidos feis recurso a 2 instância trabalhista e não preciso pagar mais ainda não tem nada definido no STF tá 1 x1 a votação e um ministro pediu vista falando que essa reforma passou muito rápido no congresso pela agrada alguns empresário que não gosta de pagar a funcionário Brasil ver empregado como despesas país de 3 mundo EUA Alemanha Japão ver como investimento hj são super potência econômica.