Respostas

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    Socorro Dantas Scarfelli Quarta, 13 de dezembro de 2017, 23h40min

    Sim, terá que pagar. Caso não tenha a dívida fica ativa e a cada vez que cair dinheiro na sua conta a parcela acordada é retirada.

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    Socorro Dantas Scarfelli Quinta, 14 de dezembro de 2017, 6h47min

    Olhe a única forma que vc tem de não pagar os custos é NUNCA ter uma conta em banco. Mas lembre que a maioria das empresas exigem a abertura de conta salário para depósito de salário. Nessa caso o salário é penhorável.

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    Desconhecido Quinta, 14 de dezembro de 2017, 6h56min Editado

    Bom a lei é lei. O fato de ser pobre pode até te dar direito à justiça gratuita agora se vc perde a ação deve pagar honorários do advogado da parte vencedora portanto antes de ingressar com ação verifique se realmente tem direito, para isso consulte um advogado levando para ele o caso e provas que dispõe, cabe ao advogado consultado verificar se há fundamento e principalmente provas para o sucesso da demanda.

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    Desconhecido Quinta, 14 de dezembro de 2017, 16h51min Editado

    Sentenças proferida no último sábado, mesmo dia em que nova legislação trabalhista entrou em vigor, provoca polêmica na Bahia. Tomando como base a nova legislação, o juiz José Cairo Júnior, Titular do TRT da 3ª Região, na cidade de Ilhéus, sul do Estado chamou a atenção por negar o pleito de um trabalhador e por condená-lo a arcar com as custas do processo.

    O funcionário de uma empresa do ramo agropecuário entrou na Justiça reivindicando indenização de R$ 50 mil por ter sido assaltado à mão armada quando se preparava para se deslocar para o local de trabalho. Entretanto, o magistrado não viu no fato implicação por parte da empresa e rejeitou a tese de “responsabilidade civil do empregador decorrente de atos de violência praticados por terceiros”.

    Ele ainda indeferiu o benefício da justiça gratuita, determinando que o autor da ação pagasse a quantia de R$ 8,5 mil de custas processuais, e por litigância de má-fé, por ter reivindicado o pagamento de horas extras – que não teriam sido comprovadas.

    O juiz entendeu que não há como atribuir ao empregador a responsabilidade pelo aumento da criminalidade na região, já que tal situação não está sob seu controle, além disso, o fato sequer poderia ser considerado acidente de trabalho.

    “O próprio reclamante, em suas alegações finais, informa que o evento teria ocorrido enquanto ele se preparava para se deslocar ao trabalho e não no seu efetivo trajeto”,

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    Desconhecido Quinta, 14 de dezembro de 2017, 18h56min

    Bom vamos la:
    "Gostaria de saber se na minha situação de pessoa pobre, desempregada, que não recebe nenhum salário e não tem nenhum bem no nome. Mesmo assim eu ainda devo pagar? "

    A lei é clara o trabalhador que mover ação é perder arcará com o dever de indenizar isso diz a lê não eu. Se vc tem condições ou não de pagar isso é outra questão se um dia vai ter bens se vai ter conta em banco se vai ganhar na loteria isso não importa hj.
    Agora veja o que eu postei de início e em momento algum eu disse que era para não entrar com ação, eu disse para verificar se realmente teria direito e qd falo isso estou dizendo para consultarvpessoalnente um advogado e não o colega o vizinho o primo e explico pq deve consultar um advogado.
    Na justiça do trabalho não é obrigado que vc contrate um advogado para mover uma ação ou seja, bastaria vc ir na cara do trabalho fazer uma reclamação o secretário iria digitar sua reclamação e o processo iniciaria sem advogado, agora vem o x da questão o secretário não tem a obrigação de instruir vc sobre o que alegar na audiência ele não tem obrigação de dizer para vc quais provas vc deve produzir para convencer o juiz, assim vc estaria sujeito perder a ação é iria sim ser condenado indenizar a parte vencedora, se ter a condições ou não isso já é outra estória. Se fosse no passado quem sabe o pagamento não fosse com o trabalho. Hj não é ou seja, se não tem como pagar a parte vencedora simplesmente não receberá.
    Quanto a matéria que postei caso não saiba isso se chama"JURISPRUDENCIA" ou seja além da previsão em lei agora já temos decisões de juízes determinando que o autor da ação pague custas e honorários.
    Ah mais uma coisa ADVOGADO que patrocinar causas temerária também está sujeito a arcar com custas.

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    Paulo Roberto Sábado, 21 de julho de 2018, 11h12min

    A PGR entro com uma adi contra esse dispositivo pq afronta a constituição federal a justiça do trabalho também contesta essa lei trabalhista e outra os trabalhadores que foram condenados a custa de processos movidos feis recurso a 2 instância trabalhista e não preciso pagar mais ainda não tem nada definido no STF tá 1 x1 a votação e um ministro pediu vista falando que essa reforma passou muito rápido no congresso pela agrada alguns empresário que não gosta de pagar a funcionário Brasil ver empregado como despesas país de 3 mundo EUA Alemanha Japão ver como investimento hj são super potência econômica.