SEM SABER DA MULTA
FOI GERADA UMA MULTA PRA MIM NO DIA 21/05/2017, SO QUE NÃO FOI ENTREGUE ESSA MULTA O DETRAN ME INFORMOU QUE OS CORREIOS FORAM 6 VEZES NO LOCAL E NÃO ENCONTRARAM NINGUEM, SO SOUBE DELA AGORA, TANTO PQ NÃO SOU ADIVINHA, E ME INFORMARAM QUE SAIU EM EDITAL EM CERTA DATA E COMO DISSE PRA ELES NÃO SABIA DA MULTA COMO VOU VER EM EDITAL, BEM A PERGUNTA É POSSO RECORRER ESSA MULTA OU NÃO TEM O QUE FAZER?? OBRIGADO
o procedimento do detran esta correto, a notificação foi via correios os correios informaram a impossibilidade de entrega sendo assim o detran deve fazer a notificação por meio de edital que um procedimento previsto em lei, adivinha ou não isso não importa. e com certeza expirou o prazo de interposição de recurso sendo assim administrativamente não há o que fazer e juridicamente as chances são remotas pois ao que parece o detran cumpriu o que diz a lei.
Está enganado não é roubo e nem é uma lei criada por eles mesmos (detran), a lei é criada pelo legislativo sancionada pelo chefe do executivo. E aí temos uma questão como seria possível fazer a notificação se o infrator ou responsável não e localizado?de alguma forma a notificação deve ser ao menos tentada e as ferramentas para isso foram usadas
Não faço parte do sistema, mas faço parte dos operadores do Direito e a mim me importa as questões jurídicas e como vc desvirtuou sua pergunta para outro tema, ou seja desabafo pessoal então, me abriu também a oportunidade de lhe propiciar as oportunidades para não mais se submeter à legislação brasileira, podendo então escolher qualquer país indo do sul da America até o norte, europa, oceania, asia .