Prazo para requerer pensão por morte de companheiro.
Qual o prazo máximo para requerer junto ao INSS pensão por morte de companheiro que conviveu 21 anos com o falecido? Ouvi dizer que era de apenas 2 anos, mas não sei se é verdade.
Obrigado, mas não era bem isso que eu gostaria de saber... Minha dúvida é quanto tempo depois da morte do companheiro ainda é possível requerer pensão por morte junto ao INSS. Ouvi dizer que se passar mais de dois anos da data do falecimento do companheiro, a viúva não tem mais o direito de requerer a pensão por morte, e gostaria de saber se esse prazo está correto ou não.
Incorreto total. Não hã prazo para companheiro ou cônjuge pedir pensão por morte. No entanto há prazo para começar a receber valores da pensão por morte desde a morte do cônjuge ou companheiro ou pai, etc. Este prazo era de 30 dias até modificação da lei 8213 de 24/7/1991 no ano de 2015 quando passou a ser 90 dias para beneficiários do INSS regidos pela lei 8213. Então hoje a regra e a seguinte: segurado, por exemplo falece em 1/1/2017. Se o dependente fizer pedido de pensão por morte até 1/4/2017 (passados 3 meses)deverá lhe ser pago com juros por atraso todos os valores desde o óbito do segurado em 1/1/2017. Bem como as prestações que se seguirem até o óbito do pensionista ou outra causa qualquer de extinção da pensão. Se fizer o pedido após este prazo de 90 dias ai os valores serao devidos a partir do pedido feito. Quanto ao prazo de dois anos acho que para variar está havendo desinformação total. A lei 13135 modificou artigos da lei 8213 no ano de 2015. Por estas modificações para o cônjuge ou companheiro ter direito a pensão por morte é necessário que quando o segurado instituidor da pensão falecer tenha contribuído no mínimo 18 meses e que o tempo de casamento ou união estável tenha durado no mínimo 24 meses. Estes 24 meses coincidem com os 2 anos. Em tal caso de não serem alcancados os dois anos quando do óbito do pensionante o sobrevivente do casal não terá direito à pensão por morte. O Congresso aprovou uma indenização de 4 meses de prestação de pensão por morte. Que após esta lei válida apenas para dependentes de segurados do INSS e servidores públicos federais não é mais por toda a vida do pensionista. So a partir de 44 anos de idade alcançadas quando do óbito do pensionante e que o pensionista cônjuge ou companheiro tem direito à pensão por morte por toda a vida. Antes disto o término do pagamento da pensão varia de acordo com a faixa etária do cônjuge ou companheiro podendo durar de 3 anos ou 20 anos.