Adin e Ação Rescisória
A Constituição Federal em seu art. 102, I, a, atribui competência exclusiva para processar e julgar ação direta de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual ao STF. E no mesmo artigo, inciso I, alínea j, também lhe atribui competência também para rescindir seus julgados. Sabendo-se que o processo da ação direta de inconstitucionalidade é um processo eminentimente civil pergunto: é possivel mesmo ação rescisória de Adin?
p.s.
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