A Portaria 171 de 27 de fevereiro de 1984, que cria o Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais, teve como amparo a Lei 6265/1975 e o Decreto 77919/1976, que foram revogados pela Lei 9786/1999 e Decreto 3182/1999, suprimindo o texto em que foi amparado a criação do curso.

Tendo em vista a revogação da Lei e do Decreto que amparavam a Portaria 171/1984, posso considerar que essa portaria também foi revogada?

Respostas

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    Z

    zeus Domingo, 21 de janeiro de 2018, 4h28min

    Essa portaria 171/84 de fevereiro deste ano, perdeu a vigência com a entrada em vigor do decreto 90.116/84, pois o decreto que é do final desse ano, no art. 25 diz que o ministro do EB organizará o CHQAO.

    Então a portaria 148/1988 EME não poderia citar a portaria 171/1984, para acesso da carreira do praça, visto que não é uma qualificação de praça, o Comandante do Exército e o EME não tem competência para regulá-lo.

    A exigência da qualificação para ocupação de cargo de QAO, deve ser regulado pelo poder executivo, somente pelo Presidente ou Ministro da Defesa e não pelo Comandante do Exército, haja visto a lei de ensino 1999 em que rege a capacitação específica para a ocupação de cargo de QAO é o CHQAO e não o CAS.