acúmulo de cargos
Como sou leiga em questões de justiça ,me informaram que é permitido pela lei o acúmulo do cargo de professor com agente comunitário de saúde por se tratar de um cargo técnico,mesmo assim Gostaria que algum advogado que entenda da questão me informasse se pode haver acumulação de cargos professor e agente comunitário de saúde. Foi recebido notificação para optar por cargo ,e não optei .foi dado prazo de 30 dias para optar por um dos cargos ou justificar a permanência nos dois.Passou-se o prazo,o que pode ser feito para justificar que é possível sim acumular um cargo técnico( Agente comunitário de saúde) com o de professor.
A meu ver, o cargo de agente comunitário de saúde não é cargo de natureza técnica, motivo pelo qual não pode realmente haver seu acúmulo com qualquer outro cargo.
O cargo de natureza técnica é aquele que, para o seu exercício, demanda a utilização de conhecimentos especializados e sistematizados de uma ciência ou área do saber, exigindo-se do titular do cargo formação voltada à aplicação desses conhecimentos.
O que se extrai da Lei Federal 11350/2006, que rege a referida atividade, é que ela não exige do ACS qualquer conhecimento técnico ou científico:
"Art. 3º O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal. Parágrafo único. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação: I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida."
Nenhuma das atividades elencadas requer conhecimentos técnicos específicos de nenhuma ciência ou área do saber. Além do que um dos próprios requisitos de ingresso no cargo é o seguinte:
"Art. 6º. O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: [...] III - haver concluído o ensino fundamental."
O TJDFT tem decisão nesse sentido:
‘CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE. EXEGESE. CARGOS DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. EXIGÊNCIA DE NÍVEL FUNDAMENTAL DE ESCOLARIDADE. PROFISSÃO NÃO REGULAMENTADA. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO ÀS RESSALVAS CONSTITUCIONALMENTE CONTEMPLADAS (CF,ARTS. 37, XVI). ACUMULAÇÃO ILEGÍTIMA.’
Nesse caso, entendo não haver mesmo possibilidade de acúmulo dos cargos em questão. De todo modo, prudente a consulta pessoal a um advogado.
Não tem nada de relativo não, basta ver as jurisprudências e a definição de técnico para efeito de acumulação de funções públicas, cito o ex: a título de exemplo, um servidor público ocupante do cargo de técnico judiciário (nível médio) em algum Tribunal de Justiça que exerça atividade meramente administrativa, se aprovado em concurso para o magistério público, estaria impedido de assumir o cargo de professor, vez que o cargo de técnico judiciário não se enquadraria no conceito estabelecido pelo STJ e STF, ao passo que um analista judiciário (nível superior) que exerça as mesmas atribuições estaria apto a acumular os dois cargos.