OI, SOU ACADEMICA DE DTO E PERTENÇO A UMA IGREJA INDIGENA, ONDE HÁ UMA SENHORA QUE TEM UM FILHO MAIOR DE IDADE POREM ELA É A RESP. LEGAL POIS ELE É INCAPAZ, O MESMO TEM DEFICIENCIA MENTAL ELES SÃO INDIGENAS E GOSTARIA DE SABER QUE ORIENTAÇÃO POSSO DAR QUANTO A QUESTÃO PARA QUE ELES TENHAM O BENEFICIO DO INSS, POIS O RAPAZ TOMA REMEDIOS MUITO CAROS E É O GOVERNO QUEM FORNECE TAIS MEDICAÇÕES. ELE NAO TRAB, NAO ESTUDA E NEM FAZ NADA FORA SOZINHA DEPENDE SEMPRE DA MÃE, ME AUXILIEM POR FAVOR OBRIGADA

Respostas

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    EDSON QUIRINO ALVES Terça, 17 de março de 2009, 16h20min

    Rute, mesmo sendo de decendência indígena não cabe ao caso enquadramento em aposentadoria, pois falta ao "deficiente" qualidade, ou seja, exercício em atividade rural. Mas cabe solicitação em AMPARO SOCIAL AO DEFICIENTE FÍSICO, já que o mesmo se encontra sob a responsabilidade da mãe e possui incapacidade para a vida independente.
    Vale lembrar que o requerente ao LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) deve se enquadrar a exigência administrativa de renda familia (não pode ser superior a 1/4 do salário mínimo) e a incapacidade para a vida independente (que será avaliada por um perito) e deve ser solicitado numa Agência da Previdencia Social mais próxima.
    Boa sorte e até a próxima.

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