Passei em um concurso público e eles aceitam apenas Certidão de nascimento, porém sou divorciada... Fui no cartório Onde nasci e solicitei a segunda via da certidão de nascimento e nela consta os averbamentos devido, minha dúvida é posso usar minha certidão de nascimento sendo divorciada???

Respostas

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    Amaro Dewes Quinta, 21 de dezembro de 2017, 16h58min

    Obs, pode usar a certidão de nascimento, sim, desde que nela esteja averbado seu estado civil atual, ou seja, desde que na certidão de nascimento esteja averbado o divórcio. Do contrário, de cautela lhe dissemos não a use. Pois, seu estado civil atual é divorciada e não solteira. Em eventual investigação de sua vida pregressa a apuração de dados mentirosos, dizer ser solteira quando na verdade é divorciada, pode ter implicações que podem lhe prejudicar !