Respostas

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    Gisele Gi Quinta, 21 de dezembro de 2017, 20h13min

    Só pra ficar mais claro, onde vejo isso? Faz parte do processo? Está em algum lugar escrito qual é essa autoridade?

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    Desconhecido Quinta, 21 de dezembro de 2017, 20h30min

    Vamos lá se é o advogado que pede a prisão ele é a autoridade coatora se é o juiz que decreta a prisão ele é a autoridade coatora.
    Sendo assim se o delegado é quem pediu a prisão temporária ou preventiva cabe vc ao juiz que decidiu sobre o pedido de foi o juiz que expediu o mandado então hc pode ser na própria vara e se negado ai então o vc deve ser no tribunal

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    Gisele Gi Sexta, 22 de dezembro de 2017, 19h03min

    Então como foi condenado em segunda instância coloco TJ São Paulo? Não coloco o juiz que Fez condenação na audiência pois este deixou aguardar julgamento em liberdade, coloco são u

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    Desconhecido Sexta, 22 de dezembro de 2017, 19h09min

    Vc é advogada?

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    Gisele Gi Domingo, 24 de dezembro de 2017, 18h04min

    Não ISS// , vi alguns relatos de pessoas que consiguiriam elaborar um HC sem advogado. Ou até mesmo o propio recluso, por isso enviei a carta ao STF, porém ela foi negada pois não havia o a autoridade coautora.

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    Desconhecido Domingo, 24 de dezembro de 2017, 18h44min

    Então deixe isso para alguém que saiba pois hc mal feito ou feito sem as devidas formalidades prejudica mais do que ajuda.