Autoridade coautora
Há
8 anos
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Respostas
Vamos lá se é o advogado que pede a prisão ele é a autoridade coatora se é o juiz que decreta a prisão ele é a autoridade coatora. Sendo assim se o delegado é quem pediu a prisão temporária ou preventiva cabe vc ao juiz que decidiu sobre o pedido de foi o juiz que expediu o mandado então hc pode ser na própria vara e se negado ai então o vc deve ser no tribunal
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Há 1 ano