Recolhimento INSS autônomo informado em GFIP.
Boa tarde Srs.(as) A pessoa trabalhou através de uma cooperativa que está extinta e não conseguiu localizá-la;, acontece que o INSS está exigindo da mesma que apresente documentos que trabalhou na referida, para validar as contribuições(INSS autônomo-MP 83-alíquota 11%) , pois a mesma enviou GFP´s extemporâneas para a previdencia social. Neste caso pergunto-lhes: a pessoa não pode contribuir em atraso as competências que não conseguir documentos comprobatórios da cooperativa, que constam no CNIS como extemporâneas. Abçs