Recolhimento INSS autônomo informado em GFIP.

Há 8 anos ·
Link
· Editado

Boa tarde Srs.(as) A pessoa trabalhou através de uma cooperativa que está extinta e não conseguiu localizá-la;, acontece que o INSS está exigindo da mesma que apresente documentos que trabalhou na referida, para validar as contribuições(INSS autônomo-MP 83-alíquota 11%) , pois a mesma enviou GFP´s extemporâneas para a previdencia social. Neste caso pergunto-lhes: a pessoa não pode contribuir em atraso as competências que não conseguir documentos comprobatórios da cooperativa, que constam no CNIS como extemporâneas. Abçs

2 Respostas
Eldo Luis Andrade
Há 8 anos ·
Link

Não. Não pode. Ou comprova a informação que consta na GFIP extemporânea ou não. Não comprovando não será aceito pagamento em atraso pago pelo próprio segurado. Visto que em tal caso em que não há comprovação de atividade do segurado o contribuinte seria considerado segurado facultativo da Previdência Social (INSS) o qual independente de exercer atividade remunerada a ele ser facultado contribuir se quiser para obter benefícios previdenciários. Enquanto são considerados segurados obrigatórios autônomos e empregados, os primeiros desde 1999 agrupados na categoria contribuinte individual. Entre estes os que prestam serviços a cooperativas de trabalho. Até o ano de 2003 os autônomos pagavam por conta própria mesmo quando trabalhavam em empresas. Na guia de pagamento constava o autônomo identificado pelo NIT/PIS. A partir de 2003 para empresas os autônomos tem o mesmo tratamento dos empregados: a empresa paga as contribuições dos empregados no seu CNPJ descontando a parte do segurado e entregando ao governo.E o segurado é declarado em GFIP na qual constam agrupados todos os que trabalham na empresa (identificada pelo nome e CNPJ) sendo a identificação do trabalhador pelo nome , NIT/PIS além de remuneração e desconto para o INSS. Quanto ao facultativo a faculdade de contribuir tem de ser exercida em época própria. Sob pena de ser vedado contribuir em períodos com atraso para contar tempo para fins de benefícios.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
Link

Bom dia Eldo.

Grato pela resposta.

Feliz 2018

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos