FATO, VALOR E NORMA (MIGUEL REALE)
QUEM SE HABILITA A ME DAR UMA AULA BEM EXPLICADINHA DA TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO?
QUEM SE HABILITA A ME DAR UMA AULA BEM EXPLICADINHA DA TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO?
A teoria tridimensional do direito foi uma sacada inovadora de Miguel Reale.
Esse grande doutrinador propõe que para se compreender a incidencia da norma (mundo fático) no caso concreto (mundo real), é nessário uma visão
global que se baseia em três pontos.
Analise do fato à luz do valor que lhe era atribuido pela sociedade em determinado tempo e das normas positivadas pelos legisladores da época.
Essa visão é impostantíssima quando se busca o onde, o como e por que
ter caido em desuso termos como mulher honesta etc.
O jurista Miguel Reale, buscando uma compreensão mais ampla do Direito, criou uma concepção estrutural capaz de afastar um conceito que só leve em conta o aspecto normativo do Direito. Segundo a Teoria Tridimensional do Direito, podemos considerar o direito como um fenômeno que reune três aspectos: 1. O direito é Fato: existe como realidade histórico social e cultural, 2. O Direito é valor: é sempre o reflexo dos valores adotados pela sociedade,3. O Direito é norma : é um conjunto de regras, uma ordenação.
A meu ver, a importância desta concepção e que ela imprime ao Direito um impulso dialético, mostrando-o dinâmico e em contato com a realidade social, livrando- o de ser concebido como um conjunto de normas tuteladas pelo Estado.
Foi explicadinho?