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Bom gente gostaria de saber se um juiz tem como obrigar uma pessoa a fazer o exame de DNA se no caso essa pessoa seja o suposto pai da criança. Será se vocês podem tirar minha dúvida?
Desde ja agradesso a compreensão de vocês.
Genilson.
Bom gente gostaria de saber se um juiz tem como obrigar uma pessoa a fazer o exame de DNA se no caso essa pessoa seja o suposto pai da criança. Será se vocês podem tirar minha dúvida?
Desde ja agradesso a compreensão de vocês.
Genilson.
Não é possível ao juiz obrigar a pessoa a se submeter ao exame de DNA. Contudo, uma súmula do STJ, que orienta a decisão dos juízes, enuncia que ao recusar a realização do exame de DNA, cria-se uma presunção de que se trata do pai da criança.
"Enunciado Sumular nº 301 do Superior Tribunal de Justiça: Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade".