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    Paulo Osorio Quarta, 26 de março de 2008, 23h15min

    Não é possível ao juiz obrigar a pessoa a se submeter ao exame de DNA. Contudo, uma súmula do STJ, que orienta a decisão dos juízes, enuncia que ao recusar a realização do exame de DNA, cria-se uma presunção de que se trata do pai da criança.



    "Enunciado Sumular nº 301 do Superior Tribunal de Justiça: Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade".

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    Desconhecido Quinta, 27 de março de 2008, 21h04min

    Agradeço muito a você meu amigo Paulo, por ter tirado essa minha dúvida.

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