Aposentadoria - trabalhou como rural por 10 anos e o restante como urbano.

Há 18 anos ·
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Bom Dia,

Gostaria de algumas informações sobre aposentadoria. O meu cliente trabalhou por 10 anos como rural, mas não contribuiu pois à epoca não era necessario. Esse tempo pode ser computado para aposentadoria como urbano???

241 Respostas
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eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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Aposentadoria - trabalhou como rural por 10 anos e o restante como urbano. 101 comentários - Página 3 de 3

Regianny | Montes Claros/Minas Gerais 19/05/2010 17:22

Eldo, será que dá para exclarecer minha dúvida?! Estou com um cliente que trabalhou na zona rural dos 12 aos 20 anos, depois disso com 21 anos em 1977 ele começou a trabalhar na zona urbana com carteira assinada até o ano de 2004... sendo assim ele tem 27 anos apenas de contribuição, tem como somar o tempo de contribuição com o rural? Resp: Sim. Por ter sido anterior a lei 8213 e por ele ter mais de 15 anos de contribuição efetiva. o meu cliente é homem e tem 54 anos ... tem alguma forma de aposentar ele com essas caracteristicas? Resp: Soma 27 anos de contribuição efetiva com 8 anos de trabalho rural. Dá mais ou menos 35 anos. Se ele alcançar 35 anos exatos pode se aposentar por tempo de contribuição. O problema será o valor. Provavelmente salário mínimo. Procure saber o tempo de contribuição + serviço rural exato. por favor me ajude que não tive previdenciário na faculdade, e comecei advogar tem pouco tempo.. desde já agradeço!

L. Mendes
Há 16 anos ·
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Dr. Eldo, obrigado pela resposta concedida! Aproveitando a deixa, gostaria que o senhor me esclarece só mais uma questão. Eu posso considerar o tempo de trabalhador rural desde a idade dos doze anos, como é o caso do meu cliente, ou há algum limite de idade para o início da contagem?

osvaldo c fiorese
Há 16 anos ·
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gostaria de pedir desculpa por ter colocado a minha prgunta duas vezes .e porque tenho pouca pratica com o computador e achei que a primeira nao tinha entrado.

L. Mendes
Há 15 anos ·
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Dr. Eldo, mais uma pergunta...Qual seria a ação que eu poderia utilizar nesse caso? Ação de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição cominada com tempo de serviço do trabalhador rural ? Me ajude, por favor...

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 15 anos ·
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Recomendo atentar para esta recentíssima decisão do STF, que exigiu a contribuição previdenciária para computar o tempo como trabalhador rural, salvo melhor entendimento ("a contagem recíproca do tempo de serviço rural pressupõe ter havido o recolhimento das contribuições previdenciárias").

Informativo STF 587:

PLENÁRIO

Contagem Recíproca do Tempo de Serviço Rural e Recolhimento de Contribuições

Conforme disposto no § 9º do art. 201 da CF (“Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.”), a contagem recíproca do tempo de serviço rural pressupõe ter havido o recolhimento das contribuições previdenciárias. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, indeferiu mandado de segurança impetrado contra ato do Tribunal de Contas da União - TCU, que julgara ilegal a aposentadoria do impetrante, pelo fato de ter sido computado o tempo de serviço rural sem a comprovação do recolhimento das contribuições ao INSS. Vencidos os Ministros Dias Toffoli, Eros Grau e Ayres Britto que concediam a ordem. Tendo em conta que o impetrante comprovara que fora trabalhador rural e que, naquele período, a legislação impunha a contribuição sobre a produção da venda da propriedade rural, do produtor rural, reputavam que, no caso concreto, o TCU exigira uma prova impossível de o impetrante fazer, porque isso não era obrigação dele, mas do produtor rural. Precedente citado: MS 26919/DF (DJE de 23.5.2008). MS 26872/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 19.5.2010. (MS-26872)

O POLIVALENTE
Há 15 anos ·
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EXA. SRA. DÉBORA, o que me chama atenção é que não vi se falar em nº de inscrição de carnês, e muito menos em comprovar o tempo dos segurados individuais solicitando das agências do INSS, a apresentação do C N I S -- cadastro nacional de informação social, para a comprovação dos períodos trabalhados, lembre-se exma. , que o único orgão para comprovar os períodos é aquele que recebe as contribuições pagas através carnês, e para o empregado domestico, são pagos pelos patrôes, espero não ter contrariado o raciocínio da doutora, mais uma vez agradeço a quem me deu essa grande oportunidade, O POLIVALENTE ,

eldo luis andrade
Há 15 anos ·
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Joao Celso Neto 27/05/2010 19:52

Recomendo atentar para esta recentíssima decisão do STF, que exigiu a contribuição previdenciária para computar o tempo como trabalhador rural, salvo melhor entendimento ("a contagem recíproca do tempo de serviço rural pressupõe ter havido o recolhimento das contribuições previdenciárias").

Informativo STF 587:

PLENÁRIO

Contagem Recíproca do Tempo de Serviço Rural e Recolhimento de Contribuições

Conforme disposto no § 9º do art. 201 da CF (“Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.”), a contagem recíproca do tempo de serviço rural pressupõe ter havido o recolhimento das contribuições previdenciárias. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, indeferiu mandado de segurança impetrado contra ato do Tribunal de Contas da União - TCU, que julgara ilegal a aposentadoria do impetrante, pelo fato de ter sido computado o tempo de serviço rural sem a comprovação do recolhimento das contribuições ao INSS. Vencidos os Ministros Dias Toffoli, Eros Grau e Ayres Britto que concediam a ordem. Tendo em conta que o impetrante comprovara que fora trabalhador rural e que, naquele período, a legislação impunha a contribuição sobre a produção da venda da propriedade rural, do produtor rural, reputavam que, no caso concreto, o TCU exigira uma prova impossível de o impetrante fazer, porque isso não era obrigação dele, mas do produtor rural. Precedente citado: MS 26919/DF (DJE de 23.5.2008). MS 26872/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 19.5.2010. (MS-26872) Resp: É preciso esclarecer que isto só é válido para contagem recíproca para aposentadoria em RPPS de servidor. Ja para aposentadoria no RGPS não é necessária contribuição em nome próprio no período de trabalho rural.

Ana Cristina Silva Fatureto
Há 15 anos ·
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Gostaria de saber se é possível somar o tempo de contribuição como empregado urbano, junto ao tempo como empregado rural. Sendo que a contribuição como empregado rural, começou após 2004.

eldo luis andrade
Há 15 anos ·
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Sim. No caso de haver contribuição efetiva pode. Em qualquer época. O problema é quando o rural não tem contribuição. Neste caso só conta tempo até antes de a lei 8213 entrar em vigor.

JULIANA85
Há 15 anos ·
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TENHO UMA PERGUNTA??? FAVOR SR. ELDO ME AJUDE!

Gostaria de saber se uma pessoas que foi presa tem direito de receber LOAS, ele nunca trabalhou com carteira assinada, e é dependente quimico, já foi internado várias vezes mais sempre foge.

Gostaria de saber se há como pedir o benefício, uma vez que ele não tem direito ao auxílio-reclusão.

JULIANA85
Há 15 anos ·
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TENHO UMA PERGUNTA, FAVOR SR. ELDO ME AJUDE!

Olá, gostaria de saber se uma pessoas que foi presa tem direito de receber LOAS, ele nunca trabalhou com carteira assinada, e é dependente quimico, já foi internado várias vezes mais sempre foge.

Gostaria de saber se há como pedir o benefício, uma vez que ele não tem direito ao auxílio-reclusão.

Ana Cristina Silva Fatureto
Há 15 anos ·
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Como assim, " o problema é qdo o rural não tem contribuição"? Me explica com mais detalhes.

eldo luis andrade
Há 15 anos ·
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Ana Cristina Silva Fatureto 19/08/2010 17:01

Como assim, " o problema é qdo o rural não tem contribuição"? Me explica com mais detalhes. Resp: Quando o rural não tem contribuição só conta como tempo de contribuição a ser somado com tempo de contribuição urbano e permitir aposentadoria por tempo de contribuição até o início da vigencia da lei 8213 em 24/7/1991. Fundamentação legal art. 55, § 2º da lei 8213. A partir da lei 8213 não há diferença entre empregado rural e urbano. Ainda que o empregador rural não contribua. Há uma presunção de que houve o recolhimento pelo empregador para fins de benefício. E o governo é que deve cobrar em caso de inadimplencia do empregador. Quanto ao empregado, tanto urbano como rural, basta comprovar o trabalho prestado.

eldo luis andrade
Há 15 anos ·
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JULIANA85 19/08/2010 14:58

TENHO UMA PERGUNTA??? FAVOR SR. ELDO ME AJUDE!

Gostaria de saber se uma pessoas que foi presa tem direito de receber LOAS, ele nunca trabalhou com carteira assinada, e é dependente quimico, já foi internado várias vezes mais sempre foge. Resp: Ele está preso ou solto atualmente?

Gostaria de saber se há como pedir o benefício, uma vez que ele não tem direito ao auxílio-reclusão. Resp: Nenhum preso tem direito a auxílio-reclusão. Quem tem direito são os dependentes para fins previdenciários citados no art. 16 da lei 8213, de 24/7/1991.

JULIANA85
Há 15 anos ·
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Sim Sr. Eldo. mas será que os dependentes poderão pedir o LOAS?

Essa pessoa tem esposa e filho menor.

A minha dúvida, na verdade, é saber se quem está preso pode pedir LOAS, ou melhor, se a familia pode pedir!

desde já, obrigada!

ivanderli
Há 15 anos ·
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uma pessoa do sexo feminino nasceu e trabalhou numa propriedade em atividade rural de economia familiar até 1995, posteriormente, em 2006, passou a contribuir como autônoma, hoje conta com 58 anos. Previsão de aposentadoria.

ivanderli
Há 15 anos ·
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uma pessoa do sexo feminino, nasceu e trabalhou em propriedade rural na atividade de economia familiar até 1995, posteriormente, em 2006 passou a contribuir como autônoma, hoje ela conta com 58 anos de idade. Qual a possibilidade de aposentadoria?

eldo luis andrade
Há 15 anos ·
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ivanderli | Cruz Alta/Rio Grande do Sul 17/10/2010 21:36

uma pessoa do sexo feminino, nasceu e trabalhou em propriedade rural na atividade de economia familiar até 1995, posteriormente, em 2006 passou a contribuir como autônoma, hoje ela conta com 58 anos de idade. Qual a possibilidade de aposentadoria? Resp: Atualmente nenhuma. Precisa contribuir no mínimo 15 anos a partir do início das contribuições em 2006. Salvo aposentadoria por invalidez.

ivanderli
Há 15 anos ·
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Obrigado Dr. Eldo

Sua resposta foi de grande valia, principalmente porque me alertou, vejo no caso grandes possibilidades de aposentadoria por invalidez.

Adriano Tadeu
Há 15 anos ·
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Boa Tarde,

Gostaria de saber se existe a possibilidade da concessão de aposentadoria por idade junto a Justiça Federal. A pessoa é do sexo feminino, com 63 anos de idade, que trabalhou sem registro em atividade rural por 09 anos (com uma declaração de trabalho empresa rural e testumunhas) e mais 06 anos e 04 meses de recolhimento como contribuinte individual (costureira), totalizando desse modo, 15 anos e 04 meses.

Agradeço antecipadamente.

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