Aposentadoria - trabalhou como rural por 10 anos e o restante como urbano.
Bom Dia,
Gostaria de algumas informações sobre aposentadoria. O meu cliente trabalhou por 10 anos como rural, mas não contribuiu pois à epoca não era necessario. Esse tempo pode ser computado para aposentadoria como urbano???
Aposentadoria - trabalhou como rural por 10 anos e o restante como urbano. 101 comentários - Página 3 de 3
Regianny | Montes Claros/Minas Gerais 19/05/2010 17:22
Eldo, será que dá para exclarecer minha dúvida?! Estou com um cliente que trabalhou na zona rural dos 12 aos 20 anos, depois disso com 21 anos em 1977 ele começou a trabalhar na zona urbana com carteira assinada até o ano de 2004... sendo assim ele tem 27 anos apenas de contribuição, tem como somar o tempo de contribuição com o rural? Resp: Sim. Por ter sido anterior a lei 8213 e por ele ter mais de 15 anos de contribuição efetiva. o meu cliente é homem e tem 54 anos ... tem alguma forma de aposentar ele com essas caracteristicas? Resp: Soma 27 anos de contribuição efetiva com 8 anos de trabalho rural. Dá mais ou menos 35 anos. Se ele alcançar 35 anos exatos pode se aposentar por tempo de contribuição. O problema será o valor. Provavelmente salário mínimo. Procure saber o tempo de contribuição + serviço rural exato. por favor me ajude que não tive previdenciário na faculdade, e comecei advogar tem pouco tempo.. desde já agradeço!
Recomendo atentar para esta recentíssima decisão do STF, que exigiu a contribuição previdenciária para computar o tempo como trabalhador rural, salvo melhor entendimento ("a contagem recíproca do tempo de serviço rural pressupõe ter havido o recolhimento das contribuições previdenciárias").
Informativo STF 587:
PLENÁRIO
Contagem Recíproca do Tempo de Serviço Rural e Recolhimento de Contribuições
Conforme disposto no § 9º do art. 201 da CF (“Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.”), a contagem recíproca do tempo de serviço rural pressupõe ter havido o recolhimento das contribuições previdenciárias. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, indeferiu mandado de segurança impetrado contra ato do Tribunal de Contas da União - TCU, que julgara ilegal a aposentadoria do impetrante, pelo fato de ter sido computado o tempo de serviço rural sem a comprovação do recolhimento das contribuições ao INSS. Vencidos os Ministros Dias Toffoli, Eros Grau e Ayres Britto que concediam a ordem. Tendo em conta que o impetrante comprovara que fora trabalhador rural e que, naquele período, a legislação impunha a contribuição sobre a produção da venda da propriedade rural, do produtor rural, reputavam que, no caso concreto, o TCU exigira uma prova impossível de o impetrante fazer, porque isso não era obrigação dele, mas do produtor rural. Precedente citado: MS 26919/DF (DJE de 23.5.2008). MS 26872/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 19.5.2010. (MS-26872)
EXA. SRA. DÉBORA, o que me chama atenção é que não vi se falar em nº de inscrição de carnês, e muito menos em comprovar o tempo dos segurados individuais solicitando das agências do INSS, a apresentação do C N I S -- cadastro nacional de informação social, para a comprovação dos períodos trabalhados, lembre-se exma. , que o único orgão para comprovar os períodos é aquele que recebe as contribuições pagas através carnês, e para o empregado domestico, são pagos pelos patrôes, espero não ter contrariado o raciocínio da doutora, mais uma vez agradeço a quem me deu essa grande oportunidade, O POLIVALENTE ,
Joao Celso Neto 27/05/2010 19:52
Recomendo atentar para esta recentíssima decisão do STF, que exigiu a contribuição previdenciária para computar o tempo como trabalhador rural, salvo melhor entendimento ("a contagem recíproca do tempo de serviço rural pressupõe ter havido o recolhimento das contribuições previdenciárias").
Informativo STF 587:
PLENÁRIO
Contagem Recíproca do Tempo de Serviço Rural e Recolhimento de Contribuições
Conforme disposto no § 9º do art. 201 da CF (“Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.”), a contagem recíproca do tempo de serviço rural pressupõe ter havido o recolhimento das contribuições previdenciárias. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, indeferiu mandado de segurança impetrado contra ato do Tribunal de Contas da União - TCU, que julgara ilegal a aposentadoria do impetrante, pelo fato de ter sido computado o tempo de serviço rural sem a comprovação do recolhimento das contribuições ao INSS. Vencidos os Ministros Dias Toffoli, Eros Grau e Ayres Britto que concediam a ordem. Tendo em conta que o impetrante comprovara que fora trabalhador rural e que, naquele período, a legislação impunha a contribuição sobre a produção da venda da propriedade rural, do produtor rural, reputavam que, no caso concreto, o TCU exigira uma prova impossível de o impetrante fazer, porque isso não era obrigação dele, mas do produtor rural. Precedente citado: MS 26919/DF (DJE de 23.5.2008). MS 26872/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 19.5.2010. (MS-26872) Resp: É preciso esclarecer que isto só é válido para contagem recíproca para aposentadoria em RPPS de servidor. Ja para aposentadoria no RGPS não é necessária contribuição em nome próprio no período de trabalho rural.
TENHO UMA PERGUNTA??? FAVOR SR. ELDO ME AJUDE!
Gostaria de saber se uma pessoas que foi presa tem direito de receber LOAS, ele nunca trabalhou com carteira assinada, e é dependente quimico, já foi internado várias vezes mais sempre foge.
Gostaria de saber se há como pedir o benefício, uma vez que ele não tem direito ao auxílio-reclusão.
TENHO UMA PERGUNTA, FAVOR SR. ELDO ME AJUDE!
Olá, gostaria de saber se uma pessoas que foi presa tem direito de receber LOAS, ele nunca trabalhou com carteira assinada, e é dependente quimico, já foi internado várias vezes mais sempre foge.
Gostaria de saber se há como pedir o benefício, uma vez que ele não tem direito ao auxílio-reclusão.
Ana Cristina Silva Fatureto 19/08/2010 17:01
Como assim, " o problema é qdo o rural não tem contribuição"? Me explica com mais detalhes. Resp: Quando o rural não tem contribuição só conta como tempo de contribuição a ser somado com tempo de contribuição urbano e permitir aposentadoria por tempo de contribuição até o início da vigencia da lei 8213 em 24/7/1991. Fundamentação legal art. 55, § 2º da lei 8213. A partir da lei 8213 não há diferença entre empregado rural e urbano. Ainda que o empregador rural não contribua. Há uma presunção de que houve o recolhimento pelo empregador para fins de benefício. E o governo é que deve cobrar em caso de inadimplencia do empregador. Quanto ao empregado, tanto urbano como rural, basta comprovar o trabalho prestado.
JULIANA85 19/08/2010 14:58
TENHO UMA PERGUNTA??? FAVOR SR. ELDO ME AJUDE!
Gostaria de saber se uma pessoas que foi presa tem direito de receber LOAS, ele nunca trabalhou com carteira assinada, e é dependente quimico, já foi internado várias vezes mais sempre foge. Resp: Ele está preso ou solto atualmente?
Gostaria de saber se há como pedir o benefício, uma vez que ele não tem direito ao auxílio-reclusão. Resp: Nenhum preso tem direito a auxílio-reclusão. Quem tem direito são os dependentes para fins previdenciários citados no art. 16 da lei 8213, de 24/7/1991.
ivanderli | Cruz Alta/Rio Grande do Sul 17/10/2010 21:36
uma pessoa do sexo feminino, nasceu e trabalhou em propriedade rural na atividade de economia familiar até 1995, posteriormente, em 2006 passou a contribuir como autônoma, hoje ela conta com 58 anos de idade. Qual a possibilidade de aposentadoria? Resp: Atualmente nenhuma. Precisa contribuir no mínimo 15 anos a partir do início das contribuições em 2006. Salvo aposentadoria por invalidez.
Boa Tarde,
Gostaria de saber se existe a possibilidade da concessão de aposentadoria por idade junto a Justiça Federal. A pessoa é do sexo feminino, com 63 anos de idade, que trabalhou sem registro em atividade rural por 09 anos (com uma declaração de trabalho empresa rural e testumunhas) e mais 06 anos e 04 meses de recolhimento como contribuinte individual (costureira), totalizando desse modo, 15 anos e 04 meses.
Agradeço antecipadamente.