Aposentadoria - trabalhou como rural por 10 anos e o restante como urbano.

Há 18 anos ·
Link

Bom Dia,

Gostaria de algumas informações sobre aposentadoria. O meu cliente trabalhou por 10 anos como rural, mas não contribuiu pois à epoca não era necessario. Esse tempo pode ser computado para aposentadoria como urbano???

241 Respostas
página 9 de 13
Monteiro
Há 15 anos ·
Link

Prezado Eldo,

Estou com 32 anos de contribuição ao INSS como empregado urbano. Tenho mais 6 anos de tempo rural de 1971 a 1977, regime de economia familiar. Porém, meu falecido pai, analfabeto, passou a contribuir para o INSS como Feirante a partir de 1972 ele aposentou como tal, com valor inicial da aposentadoria equivalente a 3 salários mínimos. Mas o fato é que nós eramos trabalhadores rurais em regime familiar e a produção era vendida em FEIRA LIVRE de nossa cidade; temos diversos documentos de diversos anos que comprovam o trabalho rural. Segundo minhã mãe eles tinham medo de um dia não ter aposentadoria e receberam orientação de terceiros para fazer os recolhimentos como feirante código de atividade, anotado no cartão de inscrição do INSS, 202030.

Perguntas:

Posso entrar com pedido de recnhecimento do meu tempo rural de 6 anos? Caso entre com o pedido poderia essa aposentadoria(agora pensão) ser caçada? Poderiamos alegar que a lei atual permite ao trabalhador rural fazer recolhimentos adicionais para ter uma aposentadoria maior - para justificar os recolhimentos?

Agradeço antecipadamente pelas respostas.

Monteiro
Há 15 anos ·
Link

Aguardo ansiosamente por resposta.

eldo luis andrade
Há 15 anos ·
Link

Prezado Eldo,

Estou com 32 anos de contribuição ao INSS como empregado urbano. Tenho mais 6 anos de tempo rural de 1971 a 1977, regime de economia familiar. Porém, meu falecido pai, analfabeto, passou a contribuir para o INSS como Feirante a partir de 1972 ele aposentou como tal, com valor inicial da aposentadoria equivalente a 3 salários mínimos. Mas o fato é que nós eramos trabalhadores rurais em regime familiar e a produção era vendida em FEIRA LIVRE de nossa cidade; temos diversos documentos de diversos anos que comprovam o trabalho rural. Segundo minhã mãe eles tinham medo de um dia não ter aposentadoria e receberam orientação de terceiros para fazer os recolhimentos como feirante código de atividade, anotado no cartão de inscrição do INSS, 202030.

Perguntas:

Posso entrar com pedido de recnhecimento do meu tempo rural de 6 anos? Resp: Poder sempre pode. A questão é se vai ser concedido. E ele foi bem instruído e agiu certo apesar de analfabeto tanto que ganhou 3 salários mínimos e não apenas um. Não encare o fato pelo seu interesse próprio e sim o que foi melhor para ele e sua mãe. Caso entre com o pedido poderia essa aposentadoria(agora pensão) ser caçada? Resp: Não. Aposentadorias e pensões após concedidas pelo INSS são irreverssíveis. Só provando fraude. E não se vislumbra qualquer fraude ainda mais que houve contribuição. E provavelmente ele atuava mesmo como feirante. O que plantava e colhia vendia na feira. Poderiamos alegar que a lei atual permite ao trabalhador rural fazer recolhimentos adicionais para ter uma aposentadoria maior - para justificar os recolhimentos? Resp: Peça este tempo e logo após favor retornar com a resposta do INSS. Afinal muito do que sabemos aqui é resultado de informações de casos concretos.

Agradeço antecipadamente pelas respostas.

lsg
Há 15 anos ·
Link

Olá, boa tarde Dr. Eldo.

Já procurei por essas páginas e pela legislacao e nao consegui encontrar a resposta específica para meu caso. E embora esteja vendo qe já tem trabalho o suficiente, recorro ao senhor pelo seu conhecimento de causa.

Minha mae tem 58 anos e há 14 contribui para o RGPS, que o faz até hoje como facultativa.

Desde 2000, ou seja, há 11 anos, vem trabalhando em sua pequena propriedade rural, e contribuindo obrigatoriamente através dos recolhimentos em sua NF de produtora rural para o RGPS, considerada segurada especial.

Orientei-a a nao deixar de pagar como facultativa, pois se aposentaria primeiro dessa forma, aos 60 anos com o tempo de carência e idade; como segurada especial, ainda precisaria aguardar por mais alguns anos para dar o mínimo de carência, embora já tivesse atingido a idade mínima.

Todavia, ela teve uma conversa com um funcionário do inss de sua cidade e este mencionou q houve alteracao na lei. Por essa alteracao ela poderia somar o período das duas formas de contribuiçao (rural e urbana), e já tendo atingido a idade para aposentadoria como rural (55), bem como, atingidos pela soma destes dois períodos os 180 meses de contribuiçao necessários, poderia ser concedida a aposentadoria como produtora rural, segurada especial, já q a atividade q exerce no momento é como tal.

Nao encontrei qqr modificacao na lei nesse sentido. Nao sei se foi algum outro tipo de resolucao, mas o fato é q nao encontrei. O mais próximo q cheguei do assunto foi a alteracao q ocorreu em 2008 (art. 48, par. 3o. da lei 8213) mas que em nada beneficia o meu caso, pois aos 60 anos minha mae conseguirá a aposentadoria de qqr forma, porém através dos recolhimentos mensais como facultativa.

O q qestiono é se existe de fato esta alteraçao q mencionei acima ou se a forma de minha mae se aposentar será apenas desse jeito q já estava prevendo? (aos 60 anos, continuando com suas contribuiçoes mensais como facultativa?).

Desde já agradeço a ajuda e o trabalho social que presta neste site, que embora seja especializado, ajuda a esclarecer as pessoas leigas e dar ao menos um rumo para seguirmos.

Parabéns.

DRA CAROL
Há 14 anos ·
Link

Ola Dr Eldo Luis Andrade, estou com uma duvida muito grande eu entreo com um processo na justiça federal (processo fisico) contra o inss, revisão sumula 2, ganhei a sentença e o inss perdeu o prazo para embargar o calculo, dai entrou com pre executividade que o juiz disse que se o autor não aceitasse, seria aceito como embargos... resumindo... quando fui intimada para falar da preexecutividade .. peticionei afirmando que não aceitei a prexecutivade porque não era hora de falar dos calculo e mencionei que nao poderia ser aceito como embargos por estar fora de prazo... o juiz aceitou como embargos mesmo assim e eu me confundi e perdi o prazo para falar dos embargos o juiz disse que como o autor ficou calado aceitava as alegaçoes do inss nos embargos.. essa atitude diminui o processo em 30 mil... agora pergunto posso entrar como uma rescisoria alegando 485 III e V e IV contra o inss

DRA CAROL
Há 14 anos ·
Link

Dr eldo... entrei com uma pedido de aposentadoria rural de uma segurada na seguinte situação: ela tem 57 anos hoje desde pequena morou no sitio do pai no qual trabalhava em economia familiar. como a situação deles estava peior ela arranjou um trabalho de zeladora em 1993 ficou um ano, mas no final de semana ela trabalhava no sitio. o pai morreu e ela herdou com o s irmaõs a terra e novamente trabalho com carteira assinada em 94 até 96 e de diarista 96 ate 2005, mas sempre morando no sitiu e plantando depois de 2005 até hoje ela duas vezes por semana trabalha de faxineira como bico, sem carteira assinada e ainda ´no restante dos dias planta e colhe no sitio.. PERGUNTA, será que ela consegue se aposentar por rural??? o inss não deu

DRA CAROL
Há 14 anos ·
Link

Dr eldo ainda aguardo sua opinião. obrigada pela sua voluntariedade em ajudar outros

L. Mendes
Há 14 anos ·
Link

Gostaria de saber se a esposa tem como receber pensão por morte rural do de cujos, se ele trabalhou como empregado urbano por 2 anos e 1 mês?

L. Mendes
Há 14 anos ·
Link

Gostaria de saber se a esposa tem como receber pensão por morte rural do de cujos, se ele trabalhou como empregado urbano por 2 anos e 1 mês?

Direito Julia
Há 14 anos ·
Link

Boa tarde!!!!

Meu pai se aposentou por tempo de serviço em 1992, com apenas 76%. Ele trabalhou ainda durante 10 anos, em 2001 elel faleceu e deixou a pensão para minha mãe. Gostaria de saber se posso entrar com uma revisão de pensão uma vez q ele recebeu apenas 76% e contribuiu mais 10 anos? Tenho como reverter esse percentual e melhorar a pensão q minha mãe recebe? Tem como chegar a 100%?

Obrigada!

Mariane Sousa
Há 14 anos ·
Link

Prezado Eldo Luis, o caso é o seguinte: A segurada nasceu em 1951, trabalhou em regime de economia familiar dos 12 aos 27 anos. Em 1980 mudou-se para cidade, passando a contribuir como contribuinte individual, na qualidade de doméstica. O tempo de contribuição urbana totaliza 6 anos. Neste caso, é possível aproveitar o tempo de atividade rural? Em quais condições? Se não, a quais benefícios de aposentadoria ela teria direito? Grata.

eldo luis andrade
Há 14 anos ·
Link

Prezado Eldo Luis, o caso é o seguinte: A segurada nasceu em 1951, trabalhou em regime de economia familiar dos 12 aos 27 anos. Resp: De 1963 a 1978. Ou seja, cerca de 15 anos. Tem cerca de 60 a 61 anos. Pode usar este tempo para aposentadoria por tempo de contribuição urbana. Não contando este tempo como carencia. Em 1980 mudou-se para cidade, passando a contribuir como contribuinte individual, na qualidade de doméstica. Resp: Como contribuinte individual não. Como segurada empregada doméstica. Se por doméstica entende-se dona de casa como segurada facultativa. O tempo de contribuição urbana totaliza 6 anos. Neste caso, é possível aproveitar o tempo de atividade rural? Em quais condições? resp: Nas já expressas acima. ela ão cumpriu condição para qualquer aposentadoria. So tem 21 anos de contribuição/serviço sendo que destes só 6 contam para carencia que atualmente é 15 anos. Se parou ha muito tempo de contribuir nõ terá direito a eventual aposentadoria por invalidez. Nem sequer a auxílio-doença. Se não, a quais benefícios de aposentadoria ela teria direito? Resp: Nenhum . Ela terá de contribuir no mínimo mais 9 anos para completar os 15 de carencia para tendo idade mínima de 60 anos aposentar por idade. Grata

Luiz Henrique Novaes
Há 14 anos ·
Link

Dr. Eldo,

Por gentileza, me ajude!

Determinada pessoa exerceu atividade de empresária de julho/94 a julho/97 (3 anos), fez inscrição no INSS na época, mas não recolheu as contribuições (sequer a primeira).

Agora pretende indenizar essas contribuições, com ojetivo de obter aposentadoria por idade. Tem 13 anos de contribuição e precisa de mais 2 anos completar a carência (15 anos).

O INSS indeferiu seu pedido de indenização, porque “indenização não serve para contagem de carência”. Observando a Instrução Normativa INSS/PRESS nº 45/2010, no título que fala sobre a indenização, há dispositivo prevendo:

“Art. 155. Não será computado como período de carência: IV - o período de retroação da DIC, e o referente à indenização de período, salvo a hipótese prevista no art. 156”

Art. 156. Ressalvado o disposto no art. 15, o período em que o segurado tenha exercido atividades na mesma categoria ou em categorias diferenciadas como empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico e contribuinte individual, e não tenha ocorrido a perda da qualidade de segurado entre os períodos de atividade, será computado para fins de carência. Parágrafo único. Aplica-se, também, o disposto no caput, quando for comprovado o recolhimento de contribuição em todo o período, desde a filiação como empregado ou como trabalhador avulso, mesmo que na categoria subsequente, de contribuinte individual e de empregado doméstico, tenha efetuado recolhimentos em atraso, inclusive quando se tratar de retroação de DIC”.

Quando iniciou a atividade de empresária (em julho/94) detinha qualidade de segurado, porque tinha saído há pouco de emprego anterior, onde trabalhou até novembro/93.

Minha pergunta: Essa indenização que pretende recolher agora servirá para fins de "carência", no benefício que está requerendo? Quais fundamentos legais?

[email protected]

Dorah Luz
Há 13 anos ·
Link

Sr Eldo...

Dorah Luz
Há 13 anos ·
Link

URGENTE!!! Sr. Eldo Luis Andrade, Poderia me passar seu e-mail via meu e-mail: [email protected].

Obrigada!!!

gaúcho
Há 13 anos ·
Link

Caro amigo, primeiramente desejô-lhe parabéns pelo excelente trabalho... Quero saber se posso me aposentar, usando o tempo rural com o urbano. Sou natural do RS e desde do meu nascimento(06/05/72) até os 19 anos(1991) trabalhei na zona rural sob o REGIME DE ATIVIDADE FAMILIAR RURAl, meu pai era contribuinte do FUN rural Agropecuarista, e no mesmo ano vim morar no RJ onde estou até hoje. E aqui no RJ trabalhei desde 1994 como vigilante portando arma, no horário noturno com jornadas prolongadas durante 15 anos, e mais 5 anos numa empresa de propaganda e conservação onde estou atualmente. Baseado nesses dados, qual a minha possibilidade de me aposentar aos 40 anos, eu nasci em 05/1972. Obs. Peguei o PPP das empresas de vigilancia e vi que essa categoria entra como especial, ou seja, ganha 1/4 a mais do tempo trabalhado, então só como vigilante tenho desde 1994 a 2008.

ADM-Assessor Previdenciário
Há 13 anos ·
Link

Bom dia, senhores:

Fiz várias consultas neste tópico mais ainda estou com esta dúvida: O trabalhador rural tem 10 anos registrados numa propriedade pessoa fisica,antes de 1991, depois trabalhou mais 5 anos na atividade urbana. Agora pretende dar entrada na aposentadoria por idade(65 anos). Sendo assim, o tempo rural será contado para carência de 15 anos exigidos no caso? Caso não puder e ele voltar na atividade rural, aí será computado?

Grato pela resposta.

ys2008
Há 13 anos ·
Link

não, só com mais de 15 anos de atividade urubana que pode somar tempo de serviço com tempo rural .

Leobino Antonia Ferraz Luz
Há 13 anos ·
Link

Boa noite, Novato.

Na aposentadoria por idade urbana, o tempo rural anterior a 1991 não conta como carência, apenas é computado na aposentadoria por tempo de contribuição. No caso citado, se o segurado voltar a trabalhar na lavoura, o tempo anterior a 1991 será considerado e terá direito a aposentadoria por idade.

Felicidades e sucesso.

Direito Julia
Há 13 anos ·
Link

Dr.Eldo, Boa tarde!!!!

Meu pai se aposentou por tempo de serviço em 1992, com apenas 76%. Ele trabalhou ainda durante 10 anos, em 2001 elel faleceu e deixou a pensão para minha mãe. Gostaria de saber se posso entrar com uma revisão de pensão uma vez q ele recebeu apenas 76% e contribuiu mais 10 anos? Tenho como reverter esse percentual e melhorar a pensão q minha mãe recebe? Tem como chegar a 100%?

Grata!

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos