1.PROPRIEDADE IMPRODUTIVA. 2.INVASÃO PELO MST. 3.AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. 4.PODER JUDICIÁRIO DENEGA O PEDIDO. Diante do exposto, o MST mantém a posse provisória e o proprietário, apesar de indeferido o seu pedido e de não ter a posse, continua formalmente como proprietário. CABERIA UMA AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO PARA QUE O PODER PÚBLICO FAÇA A DESAPROPRIAÇÃO E TORNE EFETIVA A NORMA CONSTITUCIONAL QUE A PREVÊ?

Respostas

1

  • 0
    ?

    rodrigo baptista damiano Segunda, 05 de agosto de 2002, 20h25min

    nao colega . a acao é cabível diante da ausencia de norma regulamentadora de direitos fundamentais.o que nada tem a ver com a hipotese aventada.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.