AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO???

Há 24 anos ·
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1.PROPRIEDADE IMPRODUTIVA. 2.INVASÃO PELO MST. 3.AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. 4.PODER JUDICIÁRIO DENEGA O PEDIDO. Diante do exposto, o MST mantém a posse provisória e o proprietário, apesar de indeferido o seu pedido e de não ter a posse, continua formalmente como proprietário. CABERIA UMA AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO PARA QUE O PODER PÚBLICO FAÇA A DESAPROPRIAÇÃO E TORNE EFETIVA A NORMA CONSTITUCIONAL QUE A PREVÊ?

1 Resposta
rodrigo baptista damiano
Advertido
Há 23 anos ·
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nao colega . a acao é cabível diante da ausencia de norma regulamentadora de direitos fundamentais.o que nada tem a ver com a hipotese aventada.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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