Declaração de comparecimento- exceções à regra

Há 8 anos ·
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Olá. Sou médico . Considerando que a declaração de comparecimento assinada e carimbada pelo médico é um "ato médico": 1 - Nos casos em que o paciente se recusa a aceitar a medicação prescrita em um setor de urgência ou se recusa a aguardar a melhora solicitada pelo profissional EXISTE ou NÃO EXISTE a quebra da relação médico-paciente? 2 - Se o médico se recusar a fornecer o comprovante de comparecimento (solicitar que a recepção o faça) e anotar o problema no prontuário, ele está exercendo um DIREITO ou um DEVER? 3 - A clínica, hospital ou empresa não estariam também sendo expostas a um eventual processo se o médico fornecer comprovante carimbado nestes casos específicos citados? Grato Roberto da Silva Chrysostomo

3 Respostas
Desconhecido
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Há 8 anos ·
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A declaração de comparecimento não serve para absolutamente nada perante o empregador. Anotando no prontuário a recusa o médico estará se resguardando isso sim de problemas futuros. Não vejo a princípio qualquer ilegalidade a ponto do profissional ou da clínica ser alvo de ação judicial

Imagem de perfil de Marcel Munhoz Garibaldi
Marcel Munhoz Garibaldi
Advertido
Há 8 anos ·
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· Editado

1- a declaração de comparecimento não é necessariamente um ato médico, diferentemente do atestado médico, este sim um ato privativo da profissão.

Logo, não há nenhuma irregularidade em uma declaração de comparecimento ser preenchida por agente administrativo. Como explicou o colega acima, para fins trabalhistas uma declaração não tem qualquer utilidade a luz da CLT, senão justificar (e não abonar) um eventual atraso. Já para outras finalidades, pode ter utilidade de caráter probatório.

2- Quanto a quebra da relação-medico paciente, é uma situação mais delicada é difícil de responder com base em uma narrativa tão superficial. Seria necessário avaliar os motivos que levaram a recusa pelo paciente. A medicina de urgência não é conduta de eleição, que permita ao paciente escolher (em que pese saber as implicações éticas que pairam sobre esse tema). Então não arriscaria a lhe responder se seria ou não uma quebra de relação medico-paciente, com base em tão pouca informação.

3- independente do médico fornecer ou deixar de fornecer um documento, de praticar ou deixar de praticar uma determinada ação, a clínica/hospital são civilmente responsáveis (responsabilidade objetiva) e poderão vir a ser acionados judicialmente.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Maravilha!!! Grato pela resposta. Apenas esclareço que na hipótese específica citada, o paciente foi bem atendido, tratado com respeito e medicado conforme a queixa apresentada. Em numerosos casos, a queixa é falsa. Portanto, a promessa de absoluta solução não lhe interessa, e sim o atestado "do dia". Este tipo de ocorrência é prevalente em todos os locais de urgência. Obrigado e um abençoado final de ano.

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
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