PAI INTERNADO EM CLINICA PARA DEPENDENTE, QUEM PAGA A PENSÃO?
Gente, boa tarde! Tenho uma bbzinha de 5 meses. Entrei com o pedido de pensão alimenticia para ela. O pai dela está internado em uma clinica para dependentes químicos, não conhece a filha, mas a registrou quando nasceu. A mãe dele é quem está pagando a clínica, pois ela tem condições para isso. A pergunta que faço é a seguinte: Quem irá pagar a pensão da minha filha? Obrigado Bárbara
Cara Bárbara,
A obrigação de alimentar é do pai da sua filha, contudo, na impossibilidade deste prestar alimentos, esta obrigação recai sobre os parentes de grau mais próximo, no caso os avós paternos. Para fazer o pedido para os avós paternos primeiro você terá que demonstrar e provar a impossibilidade do pai da sua filha em fazê-lo.
Espero ter ajudado um pouco! Boa Sorte!
Como já existe uma ação de alimentos, o fato da impossibilidade torna-se matéria de defesa dele. Provavelmente ele, ou quem for representá-lo, vez que se encontra internado, alegará que não pode pagar e apresentará os motivos. O seu advogado com base nesta impossibilidade alegada poderá pedir que a obrigação recaia sobre os parentes mais próximos dele, no caso os avós paternos(pais dele).