Direito à Herança de esposa!
Estou com minha mulher a mais de 15 anos morando no mesmo teto, porém nao somos casados no papel "registro em cartorio" ... hoje estamos com instabilidade amorosa e a mesma quer se separar de mim, porém quer que eu saia com uma mão na frente e outra atrás... disse que nao tenho direito a um centavo da herança que ela herdou... isso é correto? ou eu tenho direito à alguma coisa?
Quanto a herança ela está correta. Você não tem direito a herança, visto que a união estável se rege pelo regime de comunhão parcial de bens (e antes que diga que não tem união estável, explico: ela existe, independente de ser ou não ser formalizado por docaumento particular ou em cartório).
Quanto a sair da relação de mãos abanando, ainda é outra questão. Seria necessário apurar qual o patrimônio constituído pelo casal durante esses anos de convivência e como foi ele foi constituído, para poder dizer se você tem direito a alguma coisa ou não.